Ex-governador Lúcio Alcântara visita PGJ para divulgar lei que protege usuários de serviços públicos


01.04.19.Ex-governador.Lúcio.Alcântara.visita.PGJ.sO procurador-geral de Justiça Plácido Rios recebeu, nesta segunda-feira (01/04) uma visita do ex-governador Lúcio Alcântara que solicitou apoio na divulgação e fiscalização da Lei nº 13.460, de sua autoria em 2002, que regula e garante os direitos dos usuários dos serviços públicos, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

“Essa legislação visa proteger o usuário do serviço público contra a indiferença e maus tratos. Como a lei é muito recente, ela ainda não é de amplo conhecimento da população, por isso, solicitei o apoio do Ministério Público para que a lei seja divulgada e os cidadãos se apropriem dela como mais um instrumento na defesa dos seus direitos”, explica o ex-governador.

A legislação foi sancionada em 26 junho de 2017 e é semelhante ao “Código de Defesa do Consumidor”, voltado, porém, para a esfera pública. O texto da lei, porém, não se limita apenas aos servidores, mas trata também da qualidade e da transparência do atendimento prestado pelo órgão em toda a tramitação dos pedidos.

O procurador-geral de Justiça ressalta que a visita do ex-governador, além ter proporcionado uma rememória de momentos importantes da política brasileira, reforçou a obrigação do Ministério Público em garantir o cumprimento do ordenamento jurídico. “Sabemos que esta lei foi aprovada após muita luta do ex-governador e ela representa um importante marco para nossos cidadãos, quanto à utilização de serviços públicos no Brasil. É importante que o MP foque nessa legislação para que ela venha ser de efetivo conhecimento da população e para que seja cumprida pelos órgãos e instituições públicas brasileiras”, disse Plácido Rios.

Diretrizes da Lei nº 13.460

Os direitos dos usuários de serviços públicos seguem as seguintes diretrizes: 1) urbanidade e respeito no atendimento; 2) presunção de boa-fé do usuário; 3) atendimento por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, gestantes, doentes e portadores de deficiência; 4) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei; 5) igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; 6) cumprimento de prazos e normas procedimentais; 7) fixação e observância de horário de normas compatíveis com o bom atendimento do usuário; 8) adoção de medidas de proteção à saúde ou segurança dos usuários; 9) autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade; dentre outras.

Acesse aqui a Lei nº 13.460 na íntegra.

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