Sanduicheiras: Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-secretário de Educação de Sobral


novalogompceO juiz de Direito da Comarca de Sobral, Antônio Washington Frota, decretou, no dia 07 de março de 2019, a indisponibilidade de bens e valores, bem como o afastamento dos sigilos fiscal e bancário do ex-secretário de Educação daquele município, Júlio César da Costa Alexandre; da empresa Clímax – Serviços de Locação de Mão de Obra, Equipamentos e Empreendimentos Ltda-ME.; e do empresário João Batista Alves Carneiro, dono da empresa JOCABAR. Eles são acusados de participação num processo licitatório fraudulento para a aquisição, por meio de compra superfaturada, de sanduicheiras e batedeiras domésticas destinadas às escolas de tempo integral da rede básica Municipal de educação de Sobral.

A decisão atende parcialmente e em caráter liminar a uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário, ajuizada, no dia 28 de novembro de 2018, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Paulo Henrique de Freitas Trece. Segundo a ação, o Município de Sobral comprou 10 unidades de sanduicheiras domésticas e seis batedeiras domésticas, totalizando um prejuízo para a Administração de R$ 31.726,00. A licitação custou um total de R$ 276.270,00 aos cofres públicos.

No dia 13 de novembro de 2013, foi publicado o aviso de licitação, edital de pregão nº 210/2013 da pasta da Educação do Município de Sobral, e, ao cabo do procedimento licitatório, a empresa vencedora do lote 4 (JOCABAR) teve a “melhor cotação” de preço, mesmo com a sanduicheira doméstica apresentando o preço unitário de R$ 2.414,00 e a batedeira doméstica ao custo unitário de R$ 1.261,00. “Valores exorbitantemente superiores ao de mercado, que conforme as notícias anexadas ao processo, custavam, a época da licitação R$ 50,00 e R$ 80,00, respectivamente”, informou, nos autos, o promotor de Justiça.

De acordo com Paulo Henrique Trece, em todas as fases da licitação, inclusive na nota de empenho, é possível observar os preços superfaturados para uma sanduicheira e batedeira domésticas. Inclusive, na mesma licitação, a empresa dispõe acerca da compra de sanduicheiras e batedeiras industriais, tendo que a sanduicheira industrial custava R$ 211,00 a mais que a doméstica, visto que aquela, a industrial, custou R$ 2.627,00 e a doméstica, R$ 2.414,00, sendo que a industrial tem capacidade 12 vezes maior. Além disso, a batedeira industrial chega a ser mais barata que a comum licitada, visto que a industrial custou R$ 1.040,00 e a doméstica R$ 1.261,00.

Ao coletar o depoimento de um sócio da empresa Clímax, a qual apresentou, na cotação de preço, um valor superior ao da empresa vencedora do lote 4 (JOCABAR), este afirmou que a própria Prefeitura de Sobral forneceu os preços. Dessa forma, a empresa apenas “emprestou” o seu CNPJ, fazendo então um favor para a Prefeitura, não sabendo, dessa forma, que os preços informados estavam acima do valor de mercado.

Também tiveram os bens indisponibilizados a então pregoeira, Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson; a presidente da comissão de compras à época da licitação, Ana Valdélia Pinto V. Farias; a então coordenadora financeira da Seduc de Sobral, Dariani do Nascimento Gonçalves; e a técnica financeira Ilany do Nascimento Duarte, observado o limite de R$ 60.812,00, considerando o valor do dano correspondente aos itens superfaturados e à imposição de multa, que poderá chegar ao dobro do valor daquele, mediante inclusão no BACENJUD e RENAJUD.

Diante da pesquisa de mercado, os demais agentes que atuaram no certame teriam pautado-se nesses preços, desconsiderando a existência de grandes indícios de superfaturamento, conforme apresentado na ação, podendo-se resumir as atuações em grupos. As demandadas Dariani do Nascimento Gonçalves e Ilany do Nascimento teriam realizado as pesquisas mercadológicas fraudulentas, tendo contato direto com as empresas que apresentaram as cotações superfaturadas, sendo as pessoas que mais tiveram contato com as supostas fraudes.

Os demandados Júlio César da Costa Alexandre, Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson e Ana Valdélia Pinto Farias teriam atuado diretamente na fase posterior à pesquisa mercadológica tida por fraudulenta, conduzindo o procedimento licitatório sem observar a incompatibilidade dos preços com o mercado nacional ou dos fixados no sistema de registro de preços e sem observar os critérios de aceitabilidade. Os demandados Clímax e João Batista Alves Carneiro teriam atuado em colaboração com a fraude, tendo o primeiro atuado na fase de pesquisa de preços e o segundo beneficiado-se dos preços superfaturados.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br