O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Iguatu Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 16, uma recomendação à secretária de Assistência Social daquele Município, a fim de que implemente o Programa de Apadrinhamento Afetivo no serviço de acolhimento institucional, em conformidade com o artigo 19-B da Lei n° 13.509/2017, no prazo de 30 dias. Ela também deverá efetuar melhorias no aproveitamento da área externa da Unidade de Acolhimento, consistente em um gramado lateral, ainda sem qualquer estrutura de brinquedos ao ar livre, no prazo de 30 dias. O não cumprimento desta Recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
O mesmo documento também cobra da direção da Unidade de Acolhimento a realização de atividades para o desenvolvimento e fortalecimento de vínculos entre os cuidadores e os acolhidos mediante capacitações, dinâmicas, objetivando a diminuição de incidentes entre profissionais e acolhidos, em até 60 dias. A direção deve, ainda, realizar capacitações semestrais com todos os profissionais que atuam na unidade (cuidadores, educadores, auxiliares, vigias, motoristas etc), a fim de sensibilizá-los a respeito da perspectiva do serviço de acolhimento, das relações com os acolhidos, do perfil das crianças e adolescentes, garantindo, assim, o acesso e respeito à diversidade, em até 30 dias a primeira.
A direção da unidade deve apresentar fotos que comprovem a mudança do local das câmeras, voltadas para a área externa, em até dez dias, bem como a elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade, em até 60 dias. Por sua vez, o Corpo de Bombeiros Militar em Iguatu procederá a fiscalização necessária para a obtenção do alvará de conformidade da unidade, em até dez dias.
A recomendação também é direcionada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a fim de que, no prazo de 30 dias, delibere e fiscalize o cumprimento do plano de acolhimento relatado pelo município. O CMDCA procederá a implementação o Programa de Apadrinhamento, nos termos do artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Corpo de Bombeiros Militar em Iguatu deverá iniciar, em até 30 dias, os procedimentos de obtenção de alvará na Unidade de Acolhimento Institucional de Iguatu reformada.