MPCE ajuíza ação civil por irregularidade em licitação da Secretaria de Saúde de São Benedito


Garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos do Município de São Benedito é um dos motivos que levou o Ministério Público do Ceará a ajuizar uma Ação Civil Pública contra a ex-secretária municipal de Saúde, Yandra Carla de Vasconcelos; a ex-pregoeira Djane Gonçalves Alcântara Maciel; e contra os responsáveis legais pela empresa “BT Locação e Limpeza LTDA”, Francisco Antônio Lopes de Paula e Antônio Tiago Lopes de Paula Bezerra. A ACP por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário foi ajuizada na última terça-feira (21/05).

Eles são apontados pela Promotoria de Justiça de São Benedito como os responsáveis por irregularidades na contratação da empresa de aluguel de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o promotor de Justiça Oigrésio Mores, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e um inquérito civil público do MP demonstraram que o ente público pagou por todos os serviços previstos no edital da licitação e, no entanto, os serviços não foram prestados de acordo com o que foi exigido no contrato. Estima-se que, ao menos, 50% do valor do contrato foi pago indevidamente.

“Houve, claramente, um sobrepreço e superfaturamento, causando enriquecimento indevido da empresa. Cerca de 276 mil reais do primeiro contrato e 292 mil do primeiro aditivo foram pagos indevidamente e não tiveram a contrapartida devida e exigida em contrato”, cita o promotor de Justiça. A ação dos demandados constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário conforme previsto no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

Além disso, Antônio Tiago Lopes de Paula Bezerra, um dos sócios da empresa vencedora da licitação, era também, à época, servidor da Secretaria de Saúde, fato que contraria o artigo 9° da Lei 8.666/93: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (…) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.

Com isso, ainda que a ex-secretária de saúde e ex-pregoeira tenham encerrado o exercício do mandato há mais de cinco anos, segundo a Promotoria, elas devem ser responsabilizadas pelos danos patrimoniais causados pelos seus atos de má gestão e consequentes prejuízos ao Erário de São Benedito. O MPCE solicitou, na ação, que aos citados sejam impostas as sanções mencionadas no art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa; que sejam devolvidos aos cofres públicos cerca de 568,6 mil reais, quantia atualizada dos valores pagos erroneamente; além de multa por dano moral coletivo no valor de 200 mil reais.

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