Justiça atende pedido do MP e determina que município do Crato reabra escolas na zona rural


martelada_11-03-16O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato deferiu, no último dia 21 de maio, a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a antecipação de tutela que suspende os efeitos do Decreto nº 0703001/2019, ordenando que o Município de Crato reestabeleça o funcionamento de seis escolas localizadas na zona rural da cidade. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada no dia 7 de março e é assinada pelo promotor de Justiça David Moraes da Costa, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Crato.

O Decreto municipal previa a “nucleação” das unidades escolares de Crato, fechando as escolas Vicente Antônio Borges, Tomaz Ferreira, Dedé Pinheiro, Sítio Páscoa, Sítio João Grande e João Paulo II, sob o pretexto de que os alunos seriam matriculados em unidades-polo. Com a decisão judicial, a cidade da região do Cariri deve reestabelecer o funcionamento do parque escolar municipal no formato existente no ano letivo de 2018, num prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento, além de multa de 20% sobre o valor, caso desrespeite o prazo.

Segundo o MPCE, o procedimento formalizado pela cidade possui irregularidades, como inexistência de um processo administrativo, ausência de manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação e ausência de participação efetiva das comunidades diretamente interessadas.

A defesa do município ressaltou a legalidade do procedimento, afirmando que as comunidades interessadas e o Conselho Municipal de Educação foram ouvidos, mostrando-se legítimo o decreto de nucleação. Argumentou-se ainda que a providência veio a atender o interesse público, pois havia matrículas insuficientes nas unidades escolares, o que resultou, inclusive, na abertura de classes multisseriadas, que não são eficientes na ótica da pedagogia.

Na decisão judicial, o juiz de direito José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, afirmou que o município agiu ao arrepio das determinações da legislação educacional, uma vez que paralisou as atividades das Escolas Municipais sem avaliar as variáveis apontadas pela população envolvida. Morais acrescentou ainda que a mudança veio à tona na véspera do retorno dos alunos das férias, no início do período letivo. “Tal fator torna evidente a falta de adequado planejamento por parte do ente público municipal, bem como a ausência de respeito aos alunos e seus familiares, pegando-os de surpresa e gerando incerteza em relação ao futuro escolar das crianças pertencentes às unidades desativadas”, finaliza.

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