MPCE fiscaliza cumprimento dos direitos do consumidor em Limoeiro do Norte e São João do Jaguaribe


17.06.19.Fiscalização.Decon.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou, nos dias 13 e 14 de junho, o cumprimento dos direitos do consumidor em estabelecimentos localizados nos municípios de Limoeiro do Norte e São João do Jaguaribe. As fiscalizações aconteceram durante o projeto Decon Viajante, que visitou municípios da região do Jaguaribe e do Centro-Sul no período entre 10 e 14 de junho.

Em 12 de junho, na fiscalização em São João do Jaguaribe, foram visitados quatro locais, sendo autuados três. No Banco do Brasil, o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) estava vencido e não havia livro de reclamação. Na empresa ALC Guerreiro, foi constatada revenda autorizada de gás de cozinha, entretanto, o local não possuía CCCB, nem alvará, nem livro de reclamação, nem Código de Defesa do Consumidor (CDC). O estabelecimento W Fitness Academia não possuía CCCB, nem livro de reclamação, nem CDC, nem Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, estando, ainda, com alvará de funcionamento vencido. Apenas no Posto São João não foi constatada irregularidade.

A fiscalização em Limoeiro do Norte, realizada em 13 de junho, resultou na autuação de três estabelecimentos dentre os cinco fiscalizados. O Classic Hotel não apresentou CCCB, nem Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur), estando também com alvará de funcionamento vencido. A empresa Eletro Guerra estava com Alvará de Funcionamento vencido. E a Rede A. Construtora estava com alvará de funcionamento vencido, sem CCCB, sem CDC e sem livro de reclamação, além de se recusar a responder pelo vício de um produto, de acordo com a denúncia de uma consumidora. Apenas na farmácia Pague Menos e no supermercado Super Nossa Família não foram constatadas irregularidades.

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, orienta que, nos casos de vício do produto, cabe ao consumidor escolher a alternativa que lhe parece menos onerosa ou embaraçosa para exercer seu direito de ter sanado o vício em 30 dias. Ou seja, o cidadão pode escolher se levará o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante, não cabendo ao fornecedor impor a opção que mais convém.

A equipe de fiscalização fez, ainda, retorno ao Posto Alternativo, em Tabuleiro do Norte, verificando que a Licença Ambiental apresentada estava vencida. Após a instauração do auto de infração, todos os processos são analisados pelo Decon com garantia de ampla defesa. As empresas têm prazo de dez dias, contados a partir da data do auto de infração, para apresentar defesa. Se constatadas irregularidades, elas podem sofrer penalidades administrativas que variam de multas à interdição.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br