MPCE firma TAC para garantir segurança de torcedores durante shows pirotécnicos


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), firmou, nesta terça-feira (27/08), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as torcidas organizadas “Torcida Uniformizada do Fortaleza”, “Associação Torcida Movimento Organizado Força Independente”, “Torcida Jovem Independente – JGT” e “Torcida Organizada Cearamor” com o objetivo de assegurar a segurança dos torcedores durante a execução de shows pirotécnicos antes, durante e após a realização das partidas.

Entre os compromissos assumidos, as torcidas organizadas deverão apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), em até 72 horas antes da partida, o projeto do show pirotécnico, mosaico e apresentação de artes em 3D durante os jogos. O Corpo de Bombeiros terá prazo máximo de 24 horas para analisar o projeto, que, caso aprovado, deverá ser montado no máximo seis horas antes da partida. Após a montagem, o CBMCE fará uma vistoria. Além disso, a entrada do equipamento no estádio será liberada somente após a aprovação do Corpo de Bombeiros.

De acordo com o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, em caso de irregularidades, as medidas adotadas pela Polícia Militar poderão variar conforme a gravidade da conduta, de advertência ou suspensão de comparecimento aos estádios, proibição de entrada de instrumento instrumentos musicais, bandeiras com mastro, mosaico. As torcidas poderão recorrer de tai medidas ao Nudtor para reanálise do Ministério Público.

As torcidas organizadas se comprometeram ainda a encaminhar, no prazo máximo de dez dias, a relação de torcedores cadastrados à Polícia Militar, ao MPCE e à Federação Cearense de Futebol. Caberá também às torcidas relacionar e enviar à Polícia Militar os responsáveis aptos a portar os instrumentos, no prazo máximo de 48 horas antes da realização da partida.

Por fim, somente as torcidas compromissadas com o TAC poderão adentrar nos estádios portando bandeiras com ou sem mastro, instrumentos destinados a bandeira ou charanga, e outros aparatos de potencial lesivo à integridade física dos cidadãos, após a real identificação de cada objeto e de cada responsável por estes objetos, desde que previamente autorizado pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Com relação às torcidas não presentes ao TAC ficará a critério da Polícia Militar fazer a avaliação.

O não cumprimento das obrigações firmadas no TAC sujeitará as torcidas organizadas ao pagamento de multa de 10.000 Ufir (Unidade Fiscal do Ceará), equivalente a quarenta mil reais, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), conforme a Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004.

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