Três proposituras de autoria do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foram aprovadas em reunião conjunta realizada nesta quinta-feira (24/10) das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação; de Ciência, Tecnologia e Educação Superior; e de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
O projeto de lei complementar nº 21/19 altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 72, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará. A proposta visa a alterar o programa de estágio do MPCE, criando a possibilidade de oferta de estágio para estudantes do nível médio, médio profissional, sequencial e pós-graduação, eliminando a previsão atual, que restringe o estágio aos estudantes de graduação.
Outra mudança constante no projeto de lei refere-se a eliminar a residência no Ceará como um dos critérios para o estágio, permitindo que residentes em outros estados estagiem nos órgãos ministeriais das cidades limítrofes. Em razão das alterações, unifica-se o regime disciplinar dos estagiários em um único dispositivo legal e são feitos ajustes nos dispositivos que tratam dos quantitativos de estagiários, adequando os limites legais às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público.
Já o projeto de lei nº 85/19 trata da criação de cargos na estrutura e na composição do quadro de pessoal do Ministério Público. A propositura prevê a criação de mais 165 cargos, de provimento em comissão, de Assessor Jurídico I, a fim de conferir assessoramento jurídico às atividades desenvolvidas por membros do MP.
Por fim, o projeto de lei nº 86/19 altera a Lei Estadual n° 15.912, de 11 de dezembro de 2015, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do MPCE. Referido fundo busca garantir recursos ao Ministério Público que permitam a constante modernização, adequando a Instituição às demandas da sociedade cearense. Dessa forma, a proposta prevê que o Fundo possa custear a capacitação de membros e de servidores do Ministério Público, considerando que o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Instituição compõe a modernização do Ministério Público pretendida pela Lei Estadual nº 15.912/2015.
Com foto e informações da Assembleia Legislativa do Ceará