MPCE promove segunda palestra sobre o Pacote Anticrime


Segunda palestra sobre Pacote Anticrime no auditório da Procuradoria Geral de Justiça. Sala lotada de membros e servidores da instituição.

Para discutir os acordos de não persecução penal e arquivamentos do Ministério Público, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoveu uma palestra sobre o assunto nesta sexta-feira (31), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). A ocasião deu continuidade ao Ciclo de Palestras sobre o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que traz profundas alterações na legislação e processos penais brasileiros, e foi direcionada aos membros e servidores da instituição.   

A palestra desta sexta foi ministrada pela subprocuradora Geral da República, Luiza Fonseca Frischeisen. Na ocasião, ela explicou que o acordo de não persecução penal “é importantíssimo para o Ministério Público Federal realizar a questão da proteção dos bens jurídicos, o ressarcimento do dano e a proteção à vítima de uma forma que evite ação penal, diminua o número dos processos e faça com que a reparação à vítima tenha impacto imediato na sociedade onde o delito foi cometido.” Para Frischeisen, o acordo, advindo da Lei 13.964/2019, é um instrumento que vai modificar a atuação do Ministério Público em todo o Brasil.  

O coordenador em exercício do Ceaf, promotor de Justiça Plácido Barroso Rios, destaca que este é o começo de uma caminhada para o Ministério Público do Ceará. “O Ministério Público Federal desde 1993 lida com a sistemática própria de arquivamento de procedimentos criminais. Nós estamos começando essa caminhada e teremos que nos adequar rapidamente ao novo sistema. Mas saberemos suplantar mais esse novo obstáculo”, destaca.  

Com a finalidade de aprofundar os conhecimentos e novidades advindas do Pacote Anticrime, as palestras servem para que haja mais entendimento acerca do tema em prol de uma melhor adaptação. Para o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro, a legislação empodera o MP, “mas, em um prazo de 30 dias, é impossível colocá-la em prática. Tem repercussões orgânicas, orçamentárias, logísticas, que o legislador não levou em consideração. Então, o que nós postulamos, é que haja uma prorrogação deste prazo, para que as instituições possam se adaptar melhor e fazer com que o Pacote tenha os resultados desejados”, pontua.  

Próxima data: 

O próximo encontro do ciclo de palestras irá discutir acerca da cadeia de custódia. O evento será no dia 7 de fevereiro, das 8h às 13h, no auditório da PGJ. A discussão será guiada pela perita criminal da Perícia Forense do Ceará, Manuela Cândido. Ela é graduada e mestre em Química e coordenadora dos Laboratórios de Perícia em Toxicologia, Química, Biologia, DNA e Patologia Forense. Os interessados devem se inscrever na área online de cursos da ESMP.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br