MPCE requer condenação de ex-prefeito de Mauriti por improbidade administrativa


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Mauriti, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves e Francisco das Chagas da Silva, ajuizou, no dia 6, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito daquele município, Francisco Evanildo Simão da Silva; a ex-secretária de Finanças, Tarcila Gomes de Morais; o advogado Claudino César Freire Filho e o ex-assessor de Contabilidade, Jonas David Valentim Belém. Eles são acusados de praticarem atos visando o aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato, relativo ao ano de 2016, violando o artigo 11, da Lei nº 8.429/92. 

A ação requer o ressarcimento do valor de R$ 1.162.754,26, bem como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três a cinco anos. 

Segundo apurado em procedimento investigativo, o então prefeito de Mauriti, Francisco Evanildo Simão da Silva, executou nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, entre os dias 31/07 a 31/12/2016, diversos atos que acarretaram aumento de despesa total com pessoal frente a Receita Corrente Líquida, conforme constatou um relatório expedido pelo já extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em inspeção realizada à época. O prefeito nomeou diversas pessoas para cargos comissionados, inclusive auferindo vantagem, em pleno período eleitoral, agravando o quadro das finanças municipais, quando deveria estar priorizando a contenção de despesas. A então secretária de Finanças de Mauriti, Tarcila Gomes de Morais, na condição de ordenadora de despesa, com a participação do ex-assessor de Contabilidade, Jonas David Valentim Belém, ordenaram despesa não autorizada por lei, a qual foi executada pelo então prefeito, praticando crime de responsabilidade. 

O advogado, Claudino César Freire Filho, usurpou o exercício de função pública, inclusive auferindo vantagem. Ele foi contratado como advogado para prestar serviço de “recuperação do ISSQN”, promoveu a assinatura de atos administrativos na condição de “Procurador Tributário Municipal”, e outras vezes como “Assessor Jurídico Tributário”. Embora advogado privado e sem qualquer vínculo estatutário com o Município de Mauriti, agiu em nome do município realizando fiscalizações em canteiro de obras, assinando notificações administrativas e acordos com empresas contribuintes, sem a devida chancela da autoridade tributária competente.

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