MPCE celebra TAC para implantar ações de gerenciamento de resíduos sólidos em Mombaça


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da promotora de Justiça Rute Fontenele Arraes Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Mombaça, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na última quinta-feira (06/02), com o Consórcio de Desenvolvimento da Região Central Sul (Codessul), a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema), e o município de Mombaça, com o intuito de implantar ações imediatas, de curto, médio e longo prazos para garantir eficiência na gestão e gerenciamento integrado de resíduos sólidos daquele município.

Dentre os objetivos, estão: estruturar técnica e administrativamente o Consórcio como entidade responsável pela gestão integrada de resíduos sólidos na região Central Sul e articular ação coordenada do consórcio com o Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), com vista ao atendimento dos objetivos do termo.

Das obrigações estabelecidas no documento, cabe ao município a organização interna, em termos de estrutura técnica, para a gestão dos serviços de limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos. Ao Codessul, cabe a coordenação e execução das ações para a gestão e o gerenciamento integrado de caráter regional; elaboração de projetos para a coleta seletiva e reciclagem, bem como para o fechamento dos lixões; elaborar relatório bimestral acerca da execução das metas constantes anexas ao documento, e encaminhar ao MPCE até o quinto dia útil, após completado o bimestre.

Aos intervenientes, no caso, a Sema, a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arce) e Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), cabe: assessorar tecnicamente o município e o consórcio no cumprimento do TAC, auxiliar os municípios na captação de recursos financeiros para a gestão e o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos, promover regulação dos serviços prestados pelo consórcio e vistoriar anualmente os lixões e encaminhar relatório ao MPCE.

O TAC tem vigência mínima de cinco anos, mas pode ser prorrogado. O descumprimento ou violação de qualquer um dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária correspondente a R$ 1.000, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas. Os valores deverão ser revertidos em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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