O juiz de Direito da Comarca de São Benedito, Cristiano Sousa de Carvalho, deferiu, no dia 28 de janeiro de 2020, o pedido de tutela de urgência, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça Oigrésio Mores. O magistrado determinou que aquele Município apresente, em cinco dias, manifestação detalhada sobre as medidas adotadas em favor da estruturação e melhoria do serviço público de saúde, sobretudo no Hospital Dr. Bueno Banhos, apontando, por exemplo, reformas, construções, obras, compras, aquisições, contratações etc. A citação foi efetuada na pessoa do prefeito ou do procurador-geral do Município.
Com o objetivo de assegurar a regularização das unidades de saúde da Rede Hospitalar Municipal de São Benedito, a Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou, no dia 17 de dezembro de 2019, uma Ação Civil Pública (ACP), contra o Município por irregularidades encontradas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), no Hospital Municipal e na Secretaria de Saúde.
Em um relatório emitido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) sobre uma inspeção realizada no Centro de Saúde, Centro de Nutrição e nas UBSs de Pedra de Coco, São Joaquim, Inhuçu e Choró, foram encontradas diversas irregularidades, entre elas, estavam o empacotamento inadequado de materiais para a esterilização, além de mofo e infiltração nas paredes. Após essa inspeção, o Conselho Regional de Medicina (Cremec) encaminhou um novo relatório realizado que, além das ocorrências encontradas nas inspeções anteriores, encontraram novas como, por exemplo, a falta de um médico na equipe da UBS do distrito de Barreiro. Na Secretaria de Saúde, profissionais sem tirar férias; na UPA, balanças digitais com defeito, ausência de pediatra nos plantões, dentre outras falhas.
O MPCE requereu à Justiça uma ampla reforma no Hospital Municipal de São Benedito, atendendo as condições de qualidade exigidas e as normas da Anvisa. O promotor de Justiça Oigrésio Mores ressaltou que, a exemplo da educação, a saúde é um direito subjetivo que não dependente de reciprocidade, ou seja, o Estado é obrigado a oferecer. “Neste caso, o Município não tem cumprido com seu dever em prestar um serviço de saúde adequado aos padrões sanitários”, disse.