MPCE ajuíza ação contra a Cagece para normalizar abastecimento de água em Reriutaba


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Reriutaba ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e a Prefeitura Municipal de Reriutaba, requerendo a normalização do fornecimento de água no município.  

Depois de receber uma petição formulada por vereadores da cidade, relatando os problemas constantes no serviço de abastecimento da sede e do distrito de Campo Lindo, o promotor de Justiça Ítalo Souza Braga apurou que a companhia segue realizando o faturamento normal do serviço para moradores da região, mesmo com falhas de até 15 dias sem água.  

“Recebemos um abaixo-assinado com 108 assinaturas de moradores, manifestando indignação e repúdio e pedindo a conclusão urgente dos serviços de manutenção da adutora de Reriutaba. Constatamos também, junto a essas pessoas, que a Cagece continuou cobrando valores que ultrapassavam cerca de 53% o que estava sendo efetivamente consumido”, esclarece Ítalo Souza Braga. 

Com base nessas denúncias, a promotoria requer na Ação Civil Pública, entre outros pontos: que a companhia cobre apenas o faturamento do consumo real dos habitantes da região; que garanta o fornecimento contínuo e adequado de água; quando não for possível garantir, que avise antecipadamente nos meios de comunicação se houver interrupção no fornecimento; e que ainda apresente um diagnóstico completo e detalhado das incursões e prazos para a adequação do sistema hídrico do município.  

Ítalo Souza Braga requisitou ainda pagamento de danos morais coletivos à população de Reriutaba no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo descumprimento por parte da Cagece das obrigações assumidas durante a execução do contrato de concessão. Solicitou também que o órgão seja obrigado a realizar obras de infraestrutura necessárias para aumentar a reservação de água em quantidade suficiente e adequada à atual demanda do município, fixando multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial. 

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