O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça – Defesa da Saúde Pública – e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), expediu nesta sexta-feira (20/03) uma recomendação voltada aos hospitais privados de Fortaleza para que adotem as providências necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimento da população do Estado do Ceará, usuários do sistema de saúde privado/suplementar, durante a pandemia do Coronavírus. As unidades também devem informar as providências adotadas e prestar as informações constantes dessa recomendação num prazo de 48h. O documento é destinado especialmente aos seguintes estabelecimentos: Hospital Antônio Prudente, Hospital Unimed, Hospital OTOclínica, Hospital São Camilo, Hospital São Carlos, Hospital Monte Klinikum, Gastroclínica, Hospital Batista, Hospital Uniclinic, Hospital Genêsis e Hospital São Mateus.
Veja a Recomendação Nº 07/2020 – MPCE/137ªPmJFOR
A medida é fundamentada especialmente na decisão do Governo Estadual que impôs, por meio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, e do Decreto Nº 33.519, de 19 de março de 2020, situação de emergência em saúde no Ceará, devido ao aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado, dispondo sobre diversas medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus.
Diante desse cenário, O Ministério Público do Estado requer aos hospitais privados da capital cearense uma série de medidas:
1) Apresentem em 48 horas os planos de contingenciamento em relação à epidemia do Coronavírus;
2) Adotem as providências necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimento da população do Estado do Ceará, usuários dos sistemas privados/ suplementar de saúde, durante a pandemia do Coronavírus (COVID 19), de acordo com as autoridades sanitárias estadual e nacional e plano de contingenciamento do Estado do Ceará e da União, informando sobre as providências adotadas, e prestando as seguintes informações em 48 (horas):
2.1 Apresentem todos os protocolos relativos aos pacientes suspeitos e com Coronavírus, inclusive na emergência;
2.2 Informem qual o estoque atual de EPI e se há material disponível para as equipes;
2.3 Informem se foi feito treinamento com todos os profissionais em relação ao uso do EPI inclusive com simulações por todos eles;
2.4 Informem o fluxo de atendimento dos pacientes suspeitos a COVID 19, e qual o tempo que está levando do atendimento até a internação (caso ocorra);
2.5 Informem qual o número de leitos separados para pacientes com COVID 19, e se pelo menos 20 % já estão separados atualmente, bem como plano para caso de agravamento da crise como ocorreu em outros países;
2.6 Informem o número de leitos de UTI separados para pacientes com COVID 19 e se pelo menos 20 % já estão separados atualmente, bem como plano para caso de agravamento da crise como ocorreu em outros países;
2.7 Informem para quais laboratórios são mandados os exames de suspeitos de COVID 19, quantos já foram enviados, se algum exame está aguardando para ser remetido e quantas notificações já foram feitas, bem como quantos casos foram confirmados;
2.8. Informem quais as providências adotadas para aumentar o número de leitos e de leitos de UTI, inclusive acerca da suspensão de cirurgias eletivas de acordo com o incremento do número de internações ocasionadas pelo COVID 19;
2.9. Informem se há priorização e análise imediata dos casos que necessitam internação dos pacientes suspeitos de COVID 19, e ainda o tempo decorrido entre o ingresso do paciente na emergência e a admissão dele no leito de internação,
3) Adotem as providências necessárias para ampliar o pessoal administrativo para que os dados epidemiológicos sejam fornecidos com agilidade para a autoridade sanitária;
4) Adotem as providências necessárias para garantir a separação dos pacientes da emergência dos casos suspeitos de Coronavírus, ao fluxo de admissão, ao tempo para internação e separação dos pacientes.