O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Itapipoca Marcelo Rosa Melo, expediu, na manhã desta segunda-feira (30), duas Recomendações ao prefeito daquele Município, às Secretarias de Assistência Social e de Saúde, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à Sociedade Civil Organizada, voltadas para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus.
Uma delas diz respeito à proteção da saúde de idosos abrigados nos Serviços de Residência Terapêutica (SRTs) e nas Comunidades Terapêuticas (CTs). A outra requer providências para a efetivação do Plano Contingencial de Saúde Indígena, bem como prover as comunidades tradicionais com apoio às necessidades básicas, notadamente a segurança alimentar. As providências adotadas para o cumprimento das recomendações devem ser comunicadas a Promotoria de Itapipoca no prazo de 48 horas.
Em relação aos Serviços de Residência Terapêutica (SRTs) e às Comunidades Terapêuticas (CTs) e outras unidades afins, os gestores e representantes deverão promover, de imediato, todas as medidas e ações necessárias ao cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária ao indispensável cumprimento de toda e qualquer política estipulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado de Ceará, do respectivo Município, da Vigilância Sanitária do Ceará, e a Cartilha de Orientações para as Comunidades Terapêuticas e unidades afins sobre o COVID-19, e precauções contra o Coronavírus.
Para tanto, deve-se assegurar às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, bem como as demais com agravantes a colocá-las no grupo de risco, residentes nos SRTs e nas CTs e unidades afins, os cuidados especiais previstos nas normas sanitárias nacionais e locais, inclusive o isolamento e demais restrições necessários. Necessita-se a disponibilização de material de higienização adequado aos usuários, funcionários e cuidadores nos respectivos SRTs, das CTs e unidades afins, imprescindíveis para o funcionamento e o apoio aos residentes, tais como sabão líquido, gel alcoólico, saboneteira (para o gel e para o sabão líquido), máscaras e toalhas de papel, bem como dotar os profissionais com os equipamentos de proteção individuais compatíveis.
A segunda Recomendação requer a promoção, imediata, de todas as medidas de apoio ao cumprimento das normas de saúde e vigilância sanitária, e bem assim as que estão previstas no Plano de Contingência destinado a saúde indígena ante a Pandemia, vacinação e outras correlatas a assegurar a saúde, a vida e demais direitos dos povos indígenas presentes no Município.
No caso de falecimento de pessoas nas comunidades tradicionais, devem imediatamente comunicar às autoridades sanitárias e seguir o protocolo estabelecido, observando todas as normas sanitárias, notadamente quanto a manuseio dos corpos, limpeza pessoal e ambiental, contato, conforme outras recomendações presentes nas legislações. O transporte de cadáver deve ser feito conforme procedimentos de rotina, com utilização de revestimentos impermeáveis para impedir o vazamento de líquido. O carro funerário deve ser submetido à limpeza e desinfecção de rotina após o transporte de cadáver.
O Município deve articular com a Secretaria Estadual de Proteção Social, bem como com a instância federal do Ministério respectivo para a execução de programas sociais assegurados todos os recursos a garantir a segurança alimentar para as comunidades indígenas, observada a legislação brasileira. Os programas sociais já existentes na legislação e normas orçamentárias e financeiras do município devem ser executados, a fim de assegurar segurança alimentar e prover os meios para atender as necessidades básicas das comunidades indígenas do município, observada a legislação brasileira.