MPCE recomenda anulação de lei que autorizou concessão de 13º salário a vereadores de Orós


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Orós Renato Magalhães de Melo, expediu, no dia 31 de março, uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Orós, vereador Luís Alves de Araújo, a fim de anule os Atos que aprovaram a Lei Municipal nº 178/2020, que fixou acréscimo do 13º salário, como base no valor integral do subsídio, para os agentes políticos que compõem o Poder Legislativo Municipal.

A Promotoria de Justiça aponta que a concessão do benefício sem estudo de impacto financeiro, nem prévia dotação orçamentária é uma afronta ao artigo 169 da Constituição Federal e aos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). De acordo com o documento, as providências devem ser tomadas e encaminhadas à Promotoria de Justiça, no prazo de 72 horas. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br