Justiça recebe denúncia do MPCE contra deputado federal e ex-secretário de Nova Russas


A 2ª Vara da Comarca de Nova Russas recebeu, na última sexta-feira (27/03), denúncia contra o deputado federal Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e o ex-secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Nova Russas, João Gomes Pereira, por crimes contra a Administração Pública praticados entre 2013 e 2015. A denúncia foi oferecida em 23 de março de 2020 pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Nova Russas.

Na denúncia, o MPCE requereu a condenação dos denunciados nas penas dos artigos 89 e 90, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), combinados com o artigo 69 do Código Penal Brasileiro, por cinco vezes, pela prática de crimes de licitação, em contratos sucessivos e irregulares da ordem de R$ 3.045.000,00. A Justiça reconheceu os indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados aos denunciados e, por se tratarem de fatos ocorridos anteriormente ao mandato atual do deputado, na decisão foi reconhecida a competência do Juízo de primeiro grau para processamento do feito criminal.

De acordo com a denúncia, João Gomes Pereira exercia o cargo de gestor da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Nova Russas e, na condição de ordenador de despesas, no exercício de 2013, realizou o Pregão Presencial n° 002/13-PP-SEINF, processo licitatório do qual a empresa Queiroz Filho Transporte e Construções Ltda foi vencedora com a melhor proposta ao Município. Após seis meses de prestação dos serviços, a empresa vencedora do referido processo licitatório requereu a rescisão amigável do contrato, tendo assumido a continuidade do contrato a segunda colocada do certame, a empresa Gold Serviços e Construções Eireli, representada pelo sócio-administrador, o denunciado Mano Júnior, por meio do processo de Dispensa de Licitação nº 003/1 3-DUSEINF, tudo, em tese, conforme previsto na lei.

À época, o empresário Mano Júnior não era deputado e assinou todos os contratos de prestação de serviços de coleta de lixo prestados pela empresa Gold com o Município, sendo que de forma superfaturada manteve ilegalmente seus contratos com a Prefeitura por 21 meses (de janeiro de 2014 a setembro de 2015). Assim, a contratação da empresa Gold pelo Município de Nova Russas, por meio de dispensa de licitação, que deveria corresponder apenas ao período de julho a dezembro de 2013 (remanescente do PP nº 002/13), foi prorrogada ilegalmente por cinco vezes, postergando-se a contratação da empresa investigada até 15 de setembro de 2015. Verificou-se, portanto, ofensa à obrigatoriedade da licitação para contratação do serviço de limpeza pública pelo Município de Nova Russas durante todo o período de janeiro de 2014 a setembro de 2015, sendo beneficiado direto o denunciado Mano Júnior e sua empresa, a Gold Serviços e Construções Eireli. Não houve qualquer comprovação de vantajosidade para o Município com a prorrogação contratual. Pelo contrário, o valor cobrado pela empresa foi superior a vários outros realizados em municípios da mesma região e do mesmo porte financeiro de Nova Russas.

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