MPCE recomenda que agentes públicos de Carnaubal adotem medidas de proteção contra o Coronavírus


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Carnaubal, expediu, no dia 14 de março, uma recomendação ao prefeito da cidade e às Secretarias Municipais para que todos os agentes públicos de Carnaubal utilizem máscaras. Para combater a disseminação do Novo Coronavírus, o promotor de Justiça Oigrésio Mores também solicitou a adoção de medidas de higiene e proteção dos servidores públicos.

De acordo com a recomendação, todos os agentes públicos de Carnaubal, em serviço, devem utilizar máscaras, podendo ser caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde, desde que seja feita limpeza regular em consonância com a orientação das autoridades sanitárias.

Também deverão ser adotadas medidas para proteção dos servidores públicos e cidadãos, tais como: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e são higiênicos; limpar regularmente superfícies como mesas e balcões, ou objetos, como telefones e teclados com desinfetante; colocar dispensadores para higienizar as mãos em locais destacados no trabalho; e exibir cartazes promovendo a lavagem das mãos. Funcionários, colaboradores e cidadãos deverão ter acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão.

As medidas devem ser adotadas de forma combinada com ações de comunicação, com a orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet. Além disso, devem ser realizadas campanhas nas repartições públicas com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação para incentivar o uso de máscaras por todos os cidadãos que forem ao órgão público, bem como por toda a população.

O MPCE deverá ser comunicado das providências a serem adotadas para o cumprimento da recomendação por meio do endereço eletrônico promo.carnaubal@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias.

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Cumprimento dos Decretos Estaduais

No dia 31 de março, o MPCE também expediu uma recomendação ao prefeito e às Secretarias Municipais de Carnaubal para o cumprimento efetivo e integral das providências previstas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, em especial a suspensão, em toda a cidade, por dez dias, do funcionamento de estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, templos, igrejas, equipamentos culturais, academias, clubes, lojas, centros comerciais, feiras e exposições.

O promotor de Justiça Oigrésio Mores orientou, ainda, que Carnaubal adote as medidas previstas no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, em relação à realização de eventos, atividades escolares e funcionamentos dos serviços públicos e privados, suspendendo eventos de qualquer natureza com público superior a cem pessoas e atividades coletivas em espaços públicos que possibilitem aglomerações.

O MPCE requisitou a edição de um decreto no Município com adequação às normas estaduais e nacionais, bem como o efetivo cumprimento dos Decretos Estaduais e do referido Decreto Municipal em relação ao isolamento e à quarentena. Caso essas recomendações não sejam acatadas por completo, o MPCE irá adotar providências administrativas, cíveis ou criminais.

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