Dada a complexidade do tema, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) lança, nesta quarta-feira (22), uma Nota de Esclarecimento para explicar os pontos da Recomendação No 10/2020 que trata dos contratos com escolas e faculdades particulares, tendo em vista que as aulas e outras atividades presenciais foram suspensas pelos Decretos Estaduais como forma de promover o isolamento social e prevenir a disseminação do Coronavírus.
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS E RESPONSÁVEIS FINANCEIROS
Considerando o teor da Recomendação nº 10/2020, expedida pelo DECON-CE, através da Secretaria Executiva e Unidades Descentralizadas, em conjunto com a 12ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, QUE TRATA OS IMPACTOS DA COVID e SUAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e considerando a possibilidade de adoção, a partir do mês de maio, do Regime Especial de Atividades Escolares não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, passamos a prestar aos Srs. Pais e Responsáveis financeiros os seguintes esclarecimentos:
As escolas manterão, obrigatoriamente, canais eficientes de comunicação com os pais (telefone, e-mail, chats, disponibilizando, inclusive, canais virtuais para renegociação dos contratos;
Os pais devem evitar o cancelamento imediato e unilateral do contrato sem uma prévia tentativa de conciliação com as escolas, evitando que, após o período do isolamento social, os alunos percam o ano letivo por impossibilidade de se realizar um novo contrato;
Os órgãos de Defesa do Consumidor, dentre eles o DECON, estão sempre prontos a receber e dar encaminhamento às reclamações individuais ou de grupos de pais, sempre que as soluções apresentadas pelas escolas não sejam satisfatórias na visão do Reclamante, para restabelecer o equilíbrio do contrato, sem prejuízo de outras medidas individuais que podem ser buscadas pelos interessados;
Canais de comunicação do DECON e unidades descentralizadas:
DECON Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379
Sobral
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744
Juazeiro do Norte
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672
Crato
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880
Maracanaú
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549