MPCE ingressa com Ação de Improbidade contra ex-gestores de Redenção


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Redenção, ajuizou duas ações civis públicas (ACP) contra ex-gestores do Município por improbidade administrativa. Na primeira ação, o MPCE acusa ex-prefeito e ex-vice-prefeito de irregularidades na desapropriação de um terreno. Já a segunda ação se refere a ilegalidades em obras de dois postos de saúde.

Desapropriação de terreno

A primeira ACP, de 27 de abril de 2020, foi ajuizada pelo MPCE em desfavor do ex-prefeito de Redenção Manuel Soares Bandeira e do ex-secretário de Infraestrutura e vice-prefeito, Cesariano Rodrigues Fernandes, por suspeitas de irregularidades na desapropriação de um terreno. Conforme investigação da Promotoria, o então prefeito e o vice-prefeito, que exerceu a chefia do Executivo municipal em maio de 2016, decretaram interesse na desapropriação por utilidade pública de um imóvel, para fins de implantação de um Distrito Industrial no Município.

No entanto, no processo feito pelo Município, o MPCE verificou a existência de irregularidades. Uma delas se refere ao fato de que a área a ser desapropriada encontrava-se localizada na cidade de Acarape, tornando o ato expropriatório juridicamente impossível. Também foi constatado que a desapropriação por utilidade pública foi realizada de maneira irregular, uma vez que não foi cumprido o artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, nem o artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Redenção, que determina o envio de proposta legislativa para a aquisição compulsória da propriedade.

Para a Promotoria, a conduta dos ex-gestores atenta contra os princípios da administração pública, por prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, conforme tipificado no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92. Assim, o MPCE requer à Justiça, entre outros, a condenação dos ex-gestores às penas do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

Construção de postos de saúde

Já a ACP de 29 de abril de 2020 foi ajuizada contra o ex-secretário de Saúde e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, Jadson Ferreira Mota; a ex-secretária de Saúde Sara Herbênia Pereira; e os engenheiros fiscais Francisco de Assis Teixeira de Araújo e Darlan Rangel Cavalcante, por ilegalidades na construção dos postos de saúde de Antonio Diogo e Outeiro. Tais fatos foram verificados pelo Tribunal de Contas ao realizar, em 24 e 25 de outubro do ano passado, fiscalização na regularidade das despesas realizadas desde 2016 até o momento da inspeção.

A construção das duas unidades de saúde foi realizada por meio de procedimento licitatório de tomada de preços, em que a Secretaria Municipal de Saúde contratou a sociedade SANTOS DUMONT SERVIÇOS LTDA ME para a construção e reforma de diversos postos de saúde na cidade. Foram feitos oito aditivos para o Posto de Antônio Diogo e quatro aditivos para o Posto de Outeiro, todos celebrados por Jadson Ferreira Mota.

Na investigação, o MPCE constatou irregularidades idênticas em ambas as obras, com divergência apenas quanto aos valores. Dentre as citadas na ACP, destacam-se: não disponibilização de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); inexistência de pareceres jurídicos para embasar os aditivos celebrados; não adequação dos cronogramas físico-financeiros da obra; distorções em aspectos de ordem técnica, sugerindo indícios de superfaturamento das obras licitadas; ausência de checagem e verificação para recebimento da obra; entre outras.

Por isso, a Promotoria requer à Justiça a condenação dos réus ao ressarcimento integral de todos os danos experimentados pelo Erário Público Municipal; ao pagamento de multa civil; e às penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº. 8.429/92, isto é: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, por cinco anos.

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