Decon recomenda que shoppings da Região Metropolitana de Fortaleza não realizem atividades comerciais no sistema drive-thru


Logos do MPCE e do Decon

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação aos shoppings centers da Região Metropolitana de Fortaleza para que não realizem atividades comerciais no sistema drive-thru. O documento também é direcionado aos Municípios de Fortaleza, Eusébio, Caucaia e Maracanaú, por meio de seus agentes fiscalizadores, que devem coibir a realização das referidas práticas comerciais. Os recomendados foram notificados nesta quinta-feira (07/05).  

Na recomendação, o Decon orienta que os shopping centers Iguatemi, Rio Mar, North Shopping Fortaleza, Jóquei, Maracanaú, Via Sul, assim como qualquer outro estabelecimento congênere na Região Metropolitana de Fortaleza, se abstenham de realizar eventos e atividades comerciais no sistema drive-thru, durante o período de vigência da suspensão das atividades não essenciais, nos termos dos decretos expedidos pelo Governo do Estado e pelas Prefeituras Municipais. 

Conforme o documento, o Decon teve conhecimento que shoppings de Fortaleza estão realizando vendas por sistema de drive-thru em seus estacionamentos, em virtude da proximidade do Dia das Mães. A secretária-executiva do Decon, Promotora de Justiça Liduina Martins, destaca que tais atividades comerciais, além de se caracterizarem como uma forma grave de exposição da saúde de consumidores e colaboradores, já estavam suspensas por força dos Decretos Estadual e Municipais.  

“As empresas já têm ciência que não podem funcionar, pois os Decretos Estadual e Municipais suspenderam as atividades não essenciais, como lojas, estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, como shopping center, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres”, ressalta Liduina Martins, secretária-executiva do Decon.  

O órgão consumerista também recomendou que os Municípios, por meio de seus agentes fiscalizadores, adotem todas as providências necessárias e suficientes para coibir a realização de atividades comerciais no sistema drive-thru, programadas para acontecer nos shoppings centers e demais estabelecimentos de Fortaleza e Região Metropolitana.  

Por fim, o Decon requisita informações sobre as providências adotadas por parte dos órgãos e entidades públicas em relação ao atendimento da recomendação, no prazo de 48 horas, por meio do e-mail institucional procon-ce@mpce.mp.br. O descumprimento injustificado do documento poderá acarretar a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.  

Confira a recomendação na íntegra

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