MPCE recomenda que hospitais privados de Fortaleza ampliem capacidade de atendimento


O Ministério Público do Ceará (MPCE) enviou nesta-quinta-feira (07/05) uma recomendação para os 19 hospitais particulares de Fortaleza a fim de que adotem as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços de saúde durante a pandemia do Coronavírus e a ampliação da capacidade de atendimento a pacientes suspeitos e confirmados por Covid-19. Na última quarta-feira (06), os hospitais Gênesis, São Carlos, São Mateus e Uniclinic divulgaram a suspensão dos serviços de pronto atendimento e superlotação.

De acordo com o coordenador do Centro Operacional da Cidadania (CAOCidadania), promotor de Justiça Eneas Romero, a iniciativa visa garantir que o direito à assistência médica à população que paga planos de saúde seja respeitado. “Limitar o atendimento ao consumidor, que com enorme sacrifício contribui com o sistema complementar de saúde, sem terem sido esgotadas todas as alternativas para ampliar a capacidade assistencial dos hospitais privados é muito grave. Por isso, cabe ao Ministério Público fiscalizar e exigir que os direitos dessas pessoas sejam respeitados”, explica o promotor de Justiça.

Na recomendação, o MPCE requer que as unidades privadas de saúde apresentem um plano de ampliação da capacidade assistencial; informem detalhadamente quais as providencias adotadas para diminuir o tempo de internação dos pacientes; para ampliar a capacidade de atendimento aos casos suspeitos e confirmados por Covid-19 e, em especial, para ampliação do número de leitos clínicos e de UTI.

Também foi solicitado que os hospitais informem o plano operacional para transformar leitos de Enfermaria em UTI e se há respiradores que não sendo utilizados. Caso a unidade já tenha suspendido os atendimentos, que informem as causas da suspensão, uma solução imediata para ampliação da capacidade assistencial e para onde os pacientes estão sendo encaminhados.

Os hospitais particulares devem, ainda, informar diariamente à Secretaria Estadual da Saúde e ao Ministério Público Estadual, a quantidade e respectiva taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI comuns e da Covid-19, o número de óbitos, de altas, de exames diagnósticos da Covid, divulgando também um boletim diário nas mídias sociais e no site da unidade.

As instituições privadas de saúde devem apresentar resposta em 72 horas quanto às medidas tomadas para cumprimento de todos os itens recomendados. No caso de descumprimento injustificado ou ausência de resposta, o Ministério Público poderá adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. O documento foi assinado pelos seguintes membros do MPCE: Ana Cláudia Uchôa, Eneas Romero, Isabel Pôrto, Liduína Martins e Lucy Antoneli.

Acesse aqui a Recomendação Nº 0024/2020/137ªPmJFOR.

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