O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou, nesta segunda-feira (11), que as instituições públicas e privadas que recolhem doações de sangue no Estado, aceitem a contribuição de homossexuais e todas as pessoas gays, bissexuais, trans e intersexos (LGBTI). A recomendação segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a recusa de doações por pessoas destes grupos e foi enviada para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) e Fujisan.
O promotor de Justiça Eneas Romero ressalta que, “no atual momento de grave crise sanitária causada pelo Coronavírus, há inclusive a escassez de sangue. Portanto, é injustificável que essas pessoas não possam fazer a doação, desde que os demais critérios legais sejam respeitados. Esperamos que a recomendação seja cumprida logo para garantir o direito de todas as pessoas de poder contribuir para salvar outras vidas”.
O documento cita que o ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratou do tema, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar a restrição “uma indigna discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno, quanto do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos, à medida que pressupõem serem os homens homossexuais e bissexuais, por si só, um grupo de risco, sem se debruçar sobre as condutas que verdadeiramente os expõem a uma maior probabilidade de contágio de AIDS ou outras enfermidades a impossibilitar a doação de sangue”, disse o membro do STF.
Portanto, o MPCE solicitou que os órgãos receptores aceitem imediatamente a doação de sangue por todas as pessoas homossexuais e LGBTI sem discriminação em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, as instituições citadas devem apresentar novos protocolos e divulgar amplamente a alteração nos critérios para doação.
A Sesa, o Hemoce e o Fujisan, bem como os demais órgãos públicos ou privados que recolhem doação de sangue, devem informar ao Ministério Público, em dez dias, quais providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação. O MPCE também solicitou uma lista completa do número de pessoas LGBTI que doaram sangue dentro do prazo citado, se houve alguma recusa na doação de pessoas que fazem parte deste grupo e por quais motivos, excetuando-se a orientação sexual e identidade de gênero.