MPCE recomenda que comercialização de testes rápidos da Covid-19 atenda às normas técnicas vigentes


Logos do MPCE e do Decon

O Ministério Público do Ceará (MPCE) expediu, nesta terça-feira (12), uma recomendação conjunta – do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), 137ª e 138ª Promotorias de Justiça de Fortaleza e Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) – com diversas orientações e requisições voltadas às redes de farmácias e drogarias que comercializarem testes rápidos para detecção da Covid-19, bem como aos laboratórios clínicos particulares que realizarem exames laboratoriais. 

De acordo com o documento, estes estabelecimentos devem cumprir todos os protocolos, orientações e diretrizes estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e demais órgãos competentes. Como forma de esclarecer a população, as farmácias e drogarias devem promover uma propaganda informando aos consumidores a importância de realizar o teste rápido somente após a persistência dos sintomas por, pelo menos, oito dias, conforme nota técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa). 

O Ministério Público questionou, ainda, se os estabelecimentos já estão vendendo os testes rápidos para pesquisa de anticorpos ou antígeno da Covid-19 e quais os tipos de exames utilizados; se os testes já possuem registro na Anvisa, se estão autorizados pelo órgão regulador e devidamente validados pela Sesa. As farmácias, drogarias e laboratórios devem informar também a quantidade de exames já foram realizados, o percentual que se encontra disponível para revenda particular e o preço praticado; como é realizada a notificação às autoridades de saúde, dentre diversos outros pedidos. 

Os laboratórios clínicos particulares devem, em 48h, prestar esclarecimentos acerca do cumprimento dos protocolos e diretrizes dos órgãos regulatórios. À Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza foi requisitado que, em cinco dias, informe quais as providências foram adotadas em relação aos laboratórios e farmácias que não estão cumprindo a recomendação. O MPCE pediu ao Conselho Regional de Farmácia que, em cinco dias úteis, forneça uma lista com e-mail e telefone todas as farmácias e laboratórios do Estado.  

De acordo com a recomendação, a comercialização não autorizada de testes rápidos para aferição da Covid-19 configura, em tese, infração ao Código de Defesa do Consumidor, assim como conduta típica criminal. O Decon foi informado de que a Pague Menos iniciaria a comercialização de testes rápidos para detecção da Covid-19, por isso, uma cópia do documento foi enviada especificamente à esta rede de farmácias; e ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Ceará para divulgação entre as demais redes. Em caso de descumprimento da recomendação, os órgãos e entidades públicos e privados citados poderão estar sujeitos à responsabilização civil, administrativa e penal. O documento foi assinado pelos seguintes membros do MPCE: Liduína Martins, Ana Cláudia Uchoa, Lucy Antoneli, Eneas Romero e Isabel Porto. 

Confira aqui a Recomendação nº 0013/2020/SEPEPDC na íntegra

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