Juízo de Nova Russas homologa acordo de não persecução penal proposto pelo MPCE


O Juízo da 2ª Vara de Nova Russas homologou, nesta terça-feira (21), um acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Nova Russas, em desfavor de três cidadãos acusados de furto de energia elétrica.

Segundo os autos do processo (No 0003086-62.2019.8.06.0133), policiais foram acionados pela Enel para verificar uma ocorrência de furto de energia elétrica em algumas residências localizadas no Bairro Vermelho, na sede do Município, e constaram que os denunciados subtraíram, mediante fraude, energia elétrica fornecida pela empresa concessionária.

Com o acordo, os réus confessaram os delitos e se submeteram às seguintes penalidades: pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos em favor de entidade assistencial do Município; reparação integral do dano causado à Enel pelo furto de energia mediante fraude, cujos valores foram apurados em torno de R$ 12.000,00, no total, conforme notificação de cobrança emitida pela empresa.

O artigo 28-A do Código de Processo Penal detalha que um acordo de não persecução penal pode ser celebrado mediante confissão integral e circunstanciadamente do fato cometido e infração penal, praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.

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