MPCE recomenda transparência ao Município de Boa Viagem nas contratações de comissionados, temporários e bolsistas


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, expediu, na terça-feira (04/08) uma recomendação direcionada à prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira, a fim de que o Município disponibilize no Portal da Transparência o inteiro teor dos documentos referentes às contratações para cargos comissionados, contratos temporários e bolsas trabalho, no período de 2017 a 2020.

No documento, o MPCE solicita que a disponibilização das informações seja realizada em endereço eletrônico, por meio de aba específica, de fácil acesso, em tempo real e de forma fidedigna, contendo a relação de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da Administração Pública Municipal, da seguinte forma: Administração Pública e o exercício financeiro correspondente; nome completo do agente público; data de nomeação/admissão, com a respectiva publicação integral da portaria de nomeação; data de exoneração, com a respectiva publicação da portaria de exoneração (quando for o caso); cargo e a identificação da categoria, com a respectiva publicação da lei regulamentadora (legislação); vínculo de emprego (estatutário ou celetista); carga horária; lotação (Secretaria/Departamento); localidade em que desenvolve a atividade; e atribuições (Direção, Chefia e Assessoria), com a respectiva publicação da lei que regulamenta a criação e atribui a competência do cargo em comissão.

Também é recomendado que, da mesma forma e com o mesmo detalhamento, o Município de Boa Viagem disponibilize a relação completa de todos os servidores da Administração Municipal ocupantes de cargos temporários e do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho (PMBT), que concede bolsas ao beneficiários com o intuito de estimular a qualificação profissional e gerar renda nas comunidades.

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz destaca que a Lei Federal n.º 12.527/2011, nos artigos 3º e 4º, determina que os órgãos divulguem, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo, nas quais devem constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas. Também deve ser disponibilizado mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão. Além disso, o membro do MPCE salienta que o 5º artigo da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que deverão ser prestadas no prazo de lei.

O prazo para cumprimento das solicitações do MPCE é de 30 dias, contados do recebimento da Recomendação Administrativa, devendo ser comunicada resposta através do e-mail promo.boaviagem@mpce.mp.br.

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