Atuando preventivamente para evitar irregularidades nas eleições municipais deste ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria da 63ª Zona Eleitoral, expediu recomendações, na última segunda-feira (10/08), às Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos Municípios de Madalena e Boa Viagem para que evitem realizar publicidade institucional em desacordo com a legislação eleitoral.
De acordo com os documentos, assinados pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, as prefeitas e os presidentes das Câmaras Municipais das duas cidades devem se abster de promover a veiculação de publicidade institucional que, “pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos, imagens ou slogans, possa promover pessoas ao eleitorado, se abstendo de realizar ou retirando as já existentes postagens em descompasso com as regras e princípios em comento, admitida a permanência apenas da publicidade que se limite a identificar o bem ou serviço público”, consta nas recomendações.
É citado, em especial, que o site e as redes sociais da Prefeitura de Boa Viagem (Facebook, Instagram ou outras) devem ser atualizados, em até 48h, para ter, predominantemente, as cores oficiais do Município: branco, verde e amarelo.
A Promotoria Eleitoral lembra que, partir do dia 15 de agosto, não é permitida veiculação de qualquer publicidade institucional, com exceção das que relacionadas ao enfrentamento à COVID-19 e em demais casos de grave e urgente necessidade, neste caso somente após prévia autorização da Justiça Eleitoral.
Até o dia 14 de agosto, as Prefeituras e Câmaras Municipais de Boa Viagem e Madalena devem retirar toda publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas, dentre outros. São exceções, publicidades que se limitem a identificar o bem ou serviço público, relacionadas ao enfrentamento da Covid-19; dentre outras.
Os entes públicos citados devem enviar comunicado à Promotoria de Justiça, em até 10 dias corridos, quanto ao acatamento das recomendações, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.