Nova Portaria do MPCE avança todos os municípios cearenses para a Fase 3 do Plano de Retorno


Com base no Decreto Estadual nº 33.737, de 12/09/2020, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, expediu, na manhã desta segunda-feira (14) a Portaria nº 4658/2020, determinando que, no período de 14 a 20 de setembro de 2020, todos os municípios do Estado do Ceará passam a estar inseridos na Fase 3 do Plano de Retorno às Atividades Presenciais do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A Portaria do MPCE está em consonância com o disposto no artigo 6º e seguintes do Ato Normativo nº 125/2020. 

Por esta nova normativa, o MPCE coloca quase a totalidade dos municípios cearenses em situação de baixo risco epidemiológico. A única exceção é Quixeramobim que estava no patamar de alto risco epidemiológico e agora passou para o de médio risco. 

Nessa Fase 3 do Plano de Retorno os órgãos de execução as unidades administrativas do MPCE voltam a ter a jornada de trabalho podendo ser cumprida dentro do período das 7h às 19h. Apenas as Promotorias que funcionem em espaços disponibilizados pelo Judiciário é que deverão seguir o horário de funcionamento estipulado pelo TJCE. Como Quixeramobim está no patamar de médio risco epidemiológico, as chefias poderão autorizar que os colaboradores cumpram jornada presencial de apenas quatro horas e as remanescentes em teletrabalho. Nos demais municípios essa possibilidade não mais existe. 

Os servidores e estagiários terão a possibilidade de cumprirem sua jornada de trabalho em turno alternado às atividades letivas da criança em idade escolar, isso após diálogo com a chefia. Já os membros que fazem parte desse grupo poderão comparecer ao órgão de execução para cumprir suas atribuições ministeriais de um modo em que não haja choque com as aulas on line. 

Importante frisar, por outro lado, que permanecem cumprindo as atividades em home office, os membros, servidores e estagiários que fazem parte de grupos de risco ou de coabitantes, de acordo com os Atos Normativos nº 114 e 125/2020. 

Sem alterações 

O atendimento ao público, tanto nas unidades administrativas quanto nos órgãos de execução, deve continuar sendo realizado, preferencialmente, por meio de comunicação remota, sendo permitido o atendimento presencial mediante agendamento. 

As diligências, inspeções, fiscalizações e visitas técnicas por servidores e membros do MPCE continuam sendo cumpridas, prioritariamente, por meio eletrônico. Também permanecem sem alteração as regras para realização de audiências extrajudiciais (art. 8º do Ato Normativo nº 123/2020) e a participação em audiências judiciais (art. 9º do Ato Normativo nº 123/2020). 

Acesse a íntegra da Portaria nº 4658/2020.

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