MP recomenda condutas direcionadas às emissoras de televisão de Juazeiro do Norte sobre utilização e geração da propaganda eleitoral


O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 28ª Zona, recomendou nessa sexta-feira (09/10), a todas as emissoras de televisão de Juazeiro do Norte a observância à vedação de tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. Inclusive, quanto a eventual convite para participação de entrevistas, evitando abusos ou excessos, sob pena de descumprimento, em que a emissora poderá pagar multa que varia de 21 a 106 mil reais, com valor duplicado em caso de reincidência.

Ainda, devem ser observados, pelas emissoras na transmissão de debates, a utilização, dentre outros recursos, de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e audiodescrição, sob pena da empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, intercalada a cada 15 minutos, de mensagem de orientação ao eleitor. Em caso de reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.

Os pedidos formulados pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva têm como base a Resolução TSE nº 23.610/2019 que dispõe sobre a propaganda eleitoral, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) que assegura o direito à participação na vida pública e política à pessoa com deficiência, assim como o direito, de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

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