Justiça eleitoral atende ação do MP e indefere registro de candidata à vice-prefeita em Redenção


A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Ana Paula Fonseca Braga ao cargo de vice-prefeita do município de Redenção, atendendo Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) formulada pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 52ª Zona Eleitoral. A AIRC foi ajuizada pelo MP considerando que a candidata teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na época em que ocupava o cargo de gestora do Fundo Municipal de Educação de Redenção. A sentença foi proferida na última quinta-feira (22/10).

Na ação, o promotor eleitoral Rodrigo Lima Paul ressalta que há restrição ao direito de elegibilidade da candidata por ela se enquadrar em hipótese prevista na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/199). Segundo o artigo 1º, I, g, da referida Lei são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Além disso, de acordo com o promotor eleitoral Rodrigo Lima Paul, no caso em questão são cumpridos todos os requisitos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na interpretação da LC nº 64/1990, isto é, rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; desaprovação decorrente de (a) irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, praticado na modalidade dolosa; não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

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