Justiça atende pedido do MPE e determina que coligações e órgãos partidários com representação nas eleições municipais na cidade de Juazeiro do Norte incluam recursos de acessibilidade em propaganda eleitoral


Após Representação Por Propaganda Eleitoral Irregular na Televisão com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada do Ministério Público Eleitoral (MPE) da 28ª Zona, em desfavor de todos os Órgãos Partidários com representação em Juazeiro do Norte/CE nas eleições 2020, foi concedido em sede de tutela provisória, pelo Exmo. Senhor Juiz da 28ª Zona Eleitoral, com fundamento nos arts. 10, 11, I e 18 da Resolução TSE n.23.608/2019 que fossem oficiadas as emissoras de Televisão neste município, para que se abstenham imediatamente de receber e veicular propaganda sem a utilização, dentre outros recursos, de subtitulação por meio de legenda oculta, e janela com interprete de LIBRAS e audiodescrição.

O promotor eleitoral José Carlos Félix da Silva requereu, dentre outros recursos, que as propagandas contenham legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileiras de Sinas (Libras) e audiodescrição, conforme determina o artigo 48 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Lei 13.146/2015, a presença desses recursos é de “responsabilidade dos partidos políticos e das coligações.

Considerando, o descumprimento da determinação judicial foi providenciada a retirada do ar, entre os dias 19 e 23 de outubro, a Propaganda Eleitoral das Coligações e Partido Político que não se adequaram as determinações impostas em Decisão Judicial.

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