O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), promoveu, na manhã desta quarta-feira (04/11), reunião para tratar do repasse de recursos às candidaturas de pessoas negras, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro, ocorrido no auditório dos Centros de Apoio Operacionais do MPCE, contou com a presença do coordenador do Caopel, promotor de Justiça Emmanuel Girão; da presidente da Comissão de Promoção à Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Raquel Andrade; de representantes do Movimento Negro Unificado (MNU), incluindo o coordenador estadual, Kim Lopes, além de candidatos negros a cargos políticos em Fortaleza.
O coordenador do Caopel ressaltou a importância da reunião. “O evento de hoje foi de suma importância, tendo em vista que, como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, cabe ao Ministério Público defender os direitos da população negra e, especificamente, a decisão do STF que determinou a imediata aplicação dos incentivos às suas candidaturas, ratificando o que já havia sido objeto de consulta no Tribunal Superior Eleitoral”, explica o membro do MPCE.
O promotor de Justiça Emmanuel Girão reforçou ainda que o MPCE se comprometeu a enviar ofício circular tratando do assunto aos promotores eleitorais do Ceará, bem como vai elaborar um modelo de Recomendação para que os partidos cumpram a determinação do STF. “O Ministério Público do Ceará instará os partidos políticos a cumprirem a decisão do Supremo, que diz respeito à destinação de recursos do Fundo Partidário, que, caso ocorra, deverá direcionar valor equivalente ao percentual de homens e mulheres negras, sem prejuízo da cota de gênero”, pontuou.
Vale lembrar que, em âmbito nacional, os partidos políticos deverão cumprir os mesmos percentuais em relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). “A destinação decorrente da decisão do STF será verificada durante as prestações de contas, daí a importância de se expedir Recomendação neste momento”, finaliza o coordenador do Caopel.
Entenda a decisão do STF
Em 10 de setembro de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Robert Lewandowski, decidiu, por meio da Medida Cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, que os incentivos às candidaturas de pessoas negras deveriam ser aplicados já no pleito deste ano. Na decisão, o ministro observou que há uma subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos em decorrência do racismo estrutural na sociedade brasileira. A decisão se baseou nos termos de resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à Consulta nº 0600306-47, que pedia a aplicação dos incentivos já nas eleições municipais de 2020.