Justiça atende ação do MPCE e determina que Etufor crie comissão para avaliar gratuidade do passe livre para pessoas com deficiência


Após ajuizamento de Ação Civil Pública pela 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a Justiça determinou que a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) crie uma “Comissão para Avaliação de Deficiência”, que analisará se Pessoas com Deficiência podem ser enquadradas como tal e, assim, ter direito à gratuidade no transporte público de Fortaleza.

Para cumprir a decisão, a Etufor deverá contratar equipe multiprofissional e interdisciplinar que avaliará, para fins de enquadramento ou não como pessoa com deficiência, segundo o critério biopsicossocial, conforme o disposto no artigo 2º da Lei n.º 13.146/15.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a Etufor vem aplicando, para fins de definição de pessoa com deficiência, o disposto no artigo 2º da Lei Complementar Municipal n.º 57/08, o que se afigura ilegal e inconstitucional, em face da superveniência da Lei Federal n.º 13.146/15 e da incorporação, no ordenamento jurídico pátrio, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

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