Edital do concurso para quadro de servidores do MPCE convoca candidatos para avaliação biopsicossocial e heteroidentificação


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela vice-procuradora geral de Justiça do Estado do Ceará, Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, publicou, no Diário Oficial Eletrônico do dia 02/12/20, o Edital nº 10/20 MPCE de convocação para a avaliação biopsicossocial e heteroidentificação racial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial. 

A convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência obedecerá a ordem por cargo ou área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2020, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.6 do Edital nº 1 – MPCE, de 16 de dezembro de 2019, e no atual edital. 

O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_servidor, na data provável de 13 de janeiro de 2021. 

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_servidor, a partir do dia 7 de dezembro de 2020, para verificar o seu local e seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designado na consulta individual disponível no referido endereço eletrônico. 

A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 

O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 13 de dezembro de 2020, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros a que se refere o subitem 6.2 do Edital nº 1 – MPCE, de 16 de dezembro de 2019. Para tanto, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_servidor, a partir do dia 7 de dezembro de 2020, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 

Tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do vírus Covid19 adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas; armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato; permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das fases; e submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação. 

Todos deverão observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas e dos banheiros; observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação; e verificar o seu horário de acesso ao local de realização da avaliação biopsicossocial e(ou) do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada. 

Além disso, o candidato deverá submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação e permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes. 

O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos. O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel aos candidatos. Portanto, recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber. 

Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção da Covid-19 nos locais de aplicação das fases estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br . 

Acesse a íntegra do Edital nº 10/20 MPCE

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