Decon fiscaliza aglomeração em bares e restaurantes de Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou, na noite dessa quinta-feira (17/12), bares e restaurantes localizados nos bairros João XXIII, Conjunto Ceará, Dionísio Torres, Joaquim Távora e Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. Os locais foram escolhidos com base em denúncias e o motivo foi verificar aglomerações nos estabelecimentos, bem como o cumprimento do Protocolo Setorial nº 06/2020, expedido pelo Governo do Ceará para regular reabertura do comércio e serviços alimentícios, embasado nas determinações do Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020.

Foram fiscalizados o cumprimento da suspensão de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados; a restrição do horário para o fechamento dos restaurantes até 22h; a proibição de festas e a vedação de atividades que caracterizem festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos; e a limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% da capacidade máxima, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada, com proibição de fila de espera.

O Decon também averiguou questões ligadas à legislação consumerista. Os tópicos fiscalizados foram: informação adequada dos preços dos produtos; presença de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC); livro de reclamações (presença e orientação para encaminhamento ao Decon da 1ª via da folha em até 30 dias, caso haja reclamação); emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente; informes visíveis acerca da cobrança de couvert artístico; e a cobrança de perda de comanda ou cartão de pedidos antes da quitação do débito.

Dos cinco estabelecimentos visitados, três foram autuados:

  • Rafa Spettus Bar, no Conjunto Ceará: autuado por não exibir preços dos produtos e serviços, ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Livro de reclamação do consumidor. Não foram constatadas aglomerações;
  • Chef Gourmet, no Dionísio Torres: autuado por várias irregularidades de aglomeração, com mesas próximas, pessoas em pé e sem distanciamento seguro. Ressalta-se que no ato da fiscalização foi determinado, de forma cautelar, o encerramento das atividades devido à aglomeração de pessoas;
  • Toca do Plácido, no Joaquim Távora: autuado por aglomerações de pessoas;
  • Candieiro | Bar & Restô, no João XXIII: não foram constatadas irregularidades;
  • Petiskyle, na Cidade dos Funcionários: não foram constatadas irregularidades.

As empresas terão o prazo de até 10 dias, contados a partir da data de autuação, para apresentarem as respectivas defesas ao Decon, estando sujeitas à penalização administrativa, conforme estabelecido no Decreto 2.181/97.

Denúncias

No fim de ano, o Decon funcionará em plantão. O atendimento virtual será das 8h às 17h, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro; e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro. O contato pode ser feito através do site www.consumidor.gov.br e do WhatsApp: (85) 98685-6748, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379. O posto avançado do Decon no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, funciona 24 horas por dia, ininterruptamente, para atendimentos de passageiros em trânsito.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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