MPCE requer informações do Estado e do Município de Fortaleza sobre vacinação na capital


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, de Defesa da Saúde Pública, instaura procedimento para que os órgãos estadual e municipal de saúde forneçam informações a fim de que o MPCE acompanhe o planejamento e a execução da vacinação contra a covid-19 no âmbito do município de Fortaleza. Os ofícios foram protocolados na tarde de hoje (15/01) junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), com prazo de 10 dias para apresentação de dados, decisões e encaminhamentos referentes ao tema.   

Assinados pela promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro, os ofícios dispõem prazo de 10 dias para que a SMS e a Sesa enviem à Promotoria de Defesa da Saúde Pública o plano de vacinação a ser aplicado na capital. Entre as informações a serem repassadas para o MPCE acompanhar todo o processo devem estar em quais unidades de saúde e locais as vacinas serão aplicadas e se os espaços estão devidamente estruturados e preparados para a ação. Para isso, o MPCE requer também dados acerca da quantidade de profissionais, equipamentos e medicamentos disponíveis, inclusive para o caso de necessidade de atendimento a pessoas que apresentarem reações imediatas à aplicação da vacina.  

Outras informações a serem repassadas para o Ministério Público dizem respeito ao calendário de vacinação já habitual e possíveis mudanças motivadas pela vacinação contra a covid-19. O MPCE também requer dados sobre aquisição, por parte da Prefeitura de Fortaleza e do Governo do Estado, de doses de vacinas além das que serão repassadas pela União, para garantir maior segurança sanitária ao processo em Fortaleza. Além disso, o MP requisita informações sobre como estão os estoques atuais de seringas e agulhas, por quanto tempo a quantidade desses insumos poderá suprir a demanda e se o volume será suficiente para atender o calendário regular e a vacinação contra covid-19. O procedimento administrativo deverá estar concluído no prazo de 12 meses.

Acesse a portaria na íntegra aqui

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