Ato Normativo estabelece novas medidas de prevenção da Covid-19


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, editou, no dia 10, o Ato Normativo nº 154/2021, que estabelece regras temporárias para ajustar o Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). 

O horário de expediente nas unidades administrativas será no período compreendido entre 9h e 15h, não se aplicando ao Setor de Protocolo, ao Núcleo de Segurança Institucional, à Assessoria de Imprensa e à Secretaria de Tecnologia da Informação, bem como a outras unidades administrativas que exerçam atividades essenciais, mediante escala de revezamento de servidores, estagiários e demais colaboradores. Este Ato Normativo entrará em vigor no dia 15 de fevereiro de 2021. 

Desta forma, os órgãos de execução e respectivas Secretarias Executivas funcionarão nos seguintes horários: no período compreendido entre 12h às 18h para aqueles localizados em espaços disponibilizados pelo Poder Judiciário estadual em Fortaleza; no período compreendido entre 9h às 15h nas demais sedes situadas em Fortaleza; no período compreendido entre 8h às 14h para aqueles localizados no interior do Estado. No entanto, o documento observa que o atendimento ao público nos órgãos de execução e unidades administrativas que funcionem em espaços disponibilizados pelo Poder Judiciário Estadual sujeitam-se às restrições estabelecidas em seu plano de retorno. 

Assim, deverá ser mantido o expediente interno dos órgãos de execução e unidades administrativas, sendo admitido o rodízio entre servidores e estagiários nos regimes de trabalho presencial e de teletrabalho. Assim, ao elaborar a escala de revezamento, de forma a assegurar um distanciamento mínimo de dois metros entre as estações de trabalho, as chefias imediatas poderão autorizar que seus servidores e estagiários cumpram jornada presencial de apenas quatro horas e as remanescentes em teletrabalho. 

Nos dias designados para teletrabalho em razão de escala de revezamento, o servidor cumprirá integralmente sua jornada de trabalho em idêntico horário ao do expediente regular. A jornada de trabalho cumprida deverá ser complementada diariamente em teletrabalho para fins de observância da jornada ordinária a que esteja submetido. 

Conforme as novas medidas, o atendimento ao público nos órgãos de execução será realizado, prioritariamente, de forma virtual por meio de chamadas telefônicas, mensagens de correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras formas de comunicação remota, salvo nos casos que tenham urgência na sua realização ou relacionados com a pandemia do Novo Coronavírus e não possam ser solucionados por meio de atendimento remoto, mediante prudente avaliação e prévio agendamento por parte do membro ou servidor que possua atribuição legal para realizar o ato.  

Para tanto, os canais de atendimento remoto dos órgãos de execução e unidades do Ministério Público deverão ser amplamente divulgados à população, inclusive com publicação na página eletrônica do Ministério Público do Estado do Ceará. 

Acesse a íntegra do Ato Normativo nº 154/2021.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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