Fortaleza: MPCE cobra adequação do Núcleo de Terapia Ocupacional às normas de funcionamento


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, celebrou, no dia 11, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Centro Dia Núcleo de Terapia Ocupacional de Fortaleza (NUTOF), com o Corpo de Bombeiros (CBMCE), com a Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza (Cevisa) e com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a fim de garantir que a instituição se adeque, no prazo de 120 dias, às normas constantes na Portaria nº 791/2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, que regulamenta as boas práticas de funcionamento nos estabelecimentos de caráter não asilar na modalidade de atendimento temporário para pessoas idosas (Centros de Convivência e Centros Dia). 

Conforme o TAC firmado, caberá ao Centro Dia NUTOF apresentar à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no prazo de 120 dias, o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento, Licença Sanitária e a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O Corpo de Bombeiros dará prioridade no pedido do Certificado de Conformidade e da respectiva expedição do certificado ao Núcleo de Terapia Ocupacional de Fortaleza. 

Além disso, a Agefis comprometeu-se a dar prioridade de fiscalização ao equipamento, remetendo o respectivo processo com conclusões à Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza para que esta emita a certificação. Com o acordo estabelecido, a Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza compromete-se a conceder, no âmbito do setor competente, prioridade na tramitação na análise do pedido da Licença Sanitária e da respectiva expedição do certificado à instituição. 

O descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta firmado por parte do Núcleo de Terapia Ocupacional de Fortaleza acarretará multa de R$ 500 por cada dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no artigo 55 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

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