MPCE recomenda garantia de serviços de Psicologia e Serviço Social na rede de Educação Básica de Santana do Acaraú


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou à Prefeitura e à Secretaria da Saúde de Santana do Acaraú que cumpram, em sua integralidade, o que foi estabelecido na Lei nº 13.925/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede pública de Educação Básica do Município. O ente municipal tem até dez dias úteis, a contar da data do recebimento da Recomendação – a qual foi expedida em 7 de abril de 2021 – para comunicar ao MPCE sobre o acatamento do pedido.

A Lei nº 13.925/2019, em seu artigo 1º, afirma que “as redes públicas de Educação Básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”. Tais equipes, portanto, deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

Conforme o Ministério Público, a legislação também determinou que os sistemas de ensino teriam até um ano, a partir da data de publicação da lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Ocorre que a lei entrou em vigor em 11 de dezembro de 2019 e, neste momento, o Município de Santana do Acaraú não a tem cumprido em sua integralidade, segundo a Recomendação do MPCE.

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, o não cumprimento integral da Lei nº 13.925/2019 por parte do prefeito e do secretário da Saúde pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando os gestores às sanções impostas pela Lei nº 8.429/92. Vale lembrar que, caso os dois descumpram a Recomendação do MPCE, o órgão tomará as medidas judiciais cabíveis, podendo, inclusive, ajuizar Ação Civil Pública em desfavor de ambos.

Acesse a Recomendação na íntegra.

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