MPCE recomenda que Município de Juazeiro do Norte cumpra meta de vacinação de crianças com até um ano de idade em até 90 dias


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, nesta segunda-feira (14/06), que o Município adote providências para cumprir integralmente, em até 90 dias, a cobertura vacinal de crianças com até um ano de idade. A Recomendação, segundo o MP, foi expedida em virtude de dados disponibilizados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) apontarem que os índices das principais vacinas para este público estão abaixo da meta no Ceará, especialmente quando comparados anos anteriores aos anos de 2020 e 2021.

Na Recomendação, a promotora de Justiça Alessandra Magda, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, reforça que os índices de cobertura vacinal têm apresentado diminuição nos últimos anos, e de forma mais preocupante nos anos de 2020 e 2021 em virtude da pandemia de Covid-19, a qual mobilizou equipes de saúde para atendimento a pacientes com a doença e trouxe receio às pessoas em comparecer aos serviços de saúde, diminuindo as vacinações de rotina e deixando mais crianças em risco de contraírem doenças preveníveis.

No documento, a 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte destaca que, “para que o país supere essa pandemia e não vivencie novos surtos de sarampo ou de outras doenças anteriormente controladas, é importante reordenar ações e serviços para retomar as coberturas vacinais em tempo oportuno, garantir infraestrutura e logística para evitar o desabastecimento de doses, uma intensa coordenação do Ministério da Saúde com os demais entes federativos e a comunicação com a população, de forma a conscientizá-la sobre a importância da vacinação”.

Assim, dentre as medidas recomendadas pelo MPCE ao Município de Juazeiro do Norte, estão:

• Realização de campanha local e engajamento da sociedade para cumprimento das metas de cobertura vacinal em todas as vacinas, a partir de articulação junto com os setores de comunicação, educação, além de líderes religiosos e comunitários;
• Realização de parceria entre as Secretarias da Saúde, da Educação e de Proteção Social e Direitos Humanos do Estado e do Município visando a conscientização e o engajamento da população na vacinação;
• Realização de monitoramento de dados para elaborar estratégias, identificar erros de registro, dentre outros;
• Realização de busca ativa de não vacinados com elaboração de tabela com lista e número de pessoas nessa situação, bem como realização de visitas pelos agentes de saúde e articulação com Conselho Tutelar, CREAS e CRAS e outros órgãos quando necessário;
• Intensificação de vacinação de rotina;
• Unificação de dados na Plataforma IntegraSUS do Governo do Ceará;
• Divulgação de dados de cobertura vacinal no site do Município em um vacinômetro de todas as vacinas não covid.

Acesse a íntegra da Recomendação.

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