Após pedido do MPCE, Justiça mantém decisão que determina designação de delegado para Município de Ocara


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A Vara Única da Comarca de Ocara, após pedido da Promotoria de Justiça, manteve decisão inalterada e determinou que o Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará informe, no prazo de 5 dias, quando o Delegado Titular da Unidade de Polícia Civil do Município retornará às atividades na delegacia e se há previsão para um novo agente público assumir a Unidade. Caso a medida não seja cumprida, a decisão prevê aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 ao Estado do Ceará por dia de descumprimento.  

O pedido para a designação de um delegado para Ocara havia sido feito no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPCE. No dia 13 de setembro de 2019, decisão judicial determinou que, em caráter liminar, o Estado providenciasse no prazo de 30 dias uma força tarefa com policiais civis para desafogar os Inquéritos Policiais estagnados. Para isso, a decisão definia que fossem disponibilizados no mínimo um delegado de Polícia Civil, um escrivão e um investigador. À época, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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