Urbanização: MPCE recomenda que remoções decorrentes de obras do Parque Riacho Maceió priorizem participação popular


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio promotora de Justiça especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação Giovana de Melo Araújo, recomendou, na manhã desta segunda-feira (30), que as remoções decorrentes das obras do projeto de revitalização e urbanização do Parque Riacho Maceió sejam realizadas priorizando a participação popular e o diálogo com a população impactada, por se tratar de área inserida em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS Mucuripe), nos termos da legislação vigente.  

A Recomendação foi endereçada à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF), à Secretaria de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), à Secretaria da Regional II, à Secretaria de Urbanismo de Meio Ambiente (SEUMA), à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). 

No documento, o Ministério Público observa que devem ser adotadas medidas de mitigação dos danos causados aos moradores a serem removidos, de modo que o projeto deva estar em integral consonância com o Plano Integrado de Regularização Fundiária (PIRF) da ZEIS Mucuripe, devendo as remoções ficarem condicionadas ao devido e adequado reassentamento da população impactada, em local próximo ao de origem, conforme garantido pela legislação municipal. 

Segundo a promotora de Justiça Giovana Melo, todas as ações envolvendo a consecução das obras do projeto e a remoção de moradores devem ser repassadas e discutidas junto ao Conselho Gestor da ZEIS Mucuripe, considerando sua obrigatória atuação. Desta forma, os gestores municipais deverão fornecer resposta acerca das medidas tomadas para a consecução dos itens da Recomendação no prazo de 15 dias. 

O Ministério Público do Estado do Ceará acompanhará o cumprimento das disposições e adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da Recomendação, ressaltando que a omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.

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