O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Jardim, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a Prefeitura adote, em até 30 dias, medidas de recolhimento, atendimento veterinário e proteção de animais abandonados no município. A ação foi proposta após o descumprimento de recomendação expedida pelo MP em 2025 para a implementação das medidas.
Segundo a ACP, em outubro de 2025 o MP recomendou que a Prefeitura adotasse uma série de ações para proteger animais em situação de abandono e reduzir riscos à saúde pública e à segurança da população. Passados mais de nove meses, apenas a campanha de vacinação antirrábica teria sido executada, permanecendo sem cumprimento as demais medidas recomendadas.
Na ação, o MP pede que o Município realize o recolhimento humanitário de cães, gatos e outros animais abandonados ou em situação de risco, garantindo atendimento veterinário, castração, vacinação e exames. Também requer a realização de campanhas educativas sobre abandono e maus-tratos, a instalação de sinalização em locais com frequência de acidentes envolvendo animais e a promoção de ações de adoção responsável.
O MP requer ainda que a Prefeitura apresente, em até 45 dias, cronograma e projeto técnico para a implantação de canil, gatil e outras estruturas destinadas ao acolhimento de animais abandonados ou em situação de risco, com indicação da fonte de custeio e acompanhamento de profissional da medicina veterinária.
Ação Civil Pública
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.