O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Morrinhos, Tadeu Trindade de Ávila, deferiu parcialmente, no último domingo (27), liminar para que o Estado do Ceará providencie reformas emergenciais na Cadeia Pública de Morrinhos no prazo de 90 dias. A decisão atende a requerimento de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em 2013.
Na ACP foram formulados os pedidos liminares de realização, pelo Estado, de obras necessárias na Cadeia Pública a fim de garantir os mínimos direitos dos presos e interdição provisória do estabelecimento prisional até que seja construído outro, com a remoção imediata dos presos para estabelecimentos com condições de segurança e salubridade compatíveis com a dignidade do ser humano.
O MPCE apresentou como argumentos na petição inicial as precárias condições de segurança da cadeia, sendo rotineiras as fugas de detentos; os graves problemas em instalações elétricas e sanitárias da edificação, que é antiga; e as condições insalubres e de superlotação do local, com presos provisórios e definitivos dividindo as mesmas celas, que têm grades envelhecidas e oxidadas.
Tadeu Trindade de Ávila informa na decisão que foram juntados aos autos diversos ofícios comunicando as frequentes fugas dos presos, além de ofício remetido pelo delegado de polícia que relata a fragilidade da cadeia e, ainda, relatório técnico de vistoria elaborado por setor técnico do MPCE no qual encontram-se alguns registros fotográficos datados de 2012 e 2013, que demonstram a realidade do estabelecimento prisional àquela época. O magistrado acrescenta que em ação conexa foram juntados registros fotográficos datados de dezembro de 2015, em foi constatado que a situação estrutural pouco se alterou.
“No final do ano passado, foi dirigido ofício a este Juízo pelo Destacamento de Polícia Militar de Morrinhos relatando os sérios problemas de saneamento, na parte hidráulica e nas instalações elétricas que acometem a cadeia e o destacamento policial. Encaminhado ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, houve resposta, mas sem indicação de quaisquer providências concretas para a resolução dos problemas”, narra.
Além disso, o magistrado relata ter realizado inspeção na Cadeira Pública: “Nesta oportunidade, pude conhecer a cadeia pública e a difícil situação estrutural em que esta se encontra. De fato, trata-se de construção antiga (a placa indica inauguração no longínquo ano de 1974) com fiação exposta e infiltrações. Os banheiros e a parte sanitária encontram-se quase sem condições para uso. Não adentrei no interior das celas, mas pude verificar a existência de placas nas grades (conforme consta também de fotos juntados no processo conexo), as quais foram colocadas para dificultar as fugas mas que flagrantemente impedem a luminosidade e a aeração no interior das celas. As condições do local onde são preparadas as refeições e dos locais de apoio para os policiais que trabalham na cadeia também necessitam de reparos urgentes.”
Diante destes fatos, o magistrado determina que a reforma abranja a adequação das instalações elétricas aos requisitos mínimos de qualidade e segurança e o refazimento das instalações hidráulico-sanitárias, corrigindo-se, principalmente, a ausência de bacia sanitária e de lavatório nas celas e atendendo-se às normas de esgotamento sanitário, sem prejuízo das correções e melhorias também nas dependências utilizadas pelos policiais que trabalham na cadeia.
Ele estabelece ainda a correção das condições insalubres, sobretudo, no concernente ao local em que são preparadas as refeições, para que seja assegurada estrutura apta a proporcionar higiene e a melhor consecução das tarefas e as reformas nas celas de modo a compatibilizar a imprescindível segurança e prevenção de fugas com condições dignas, principalmente quanto à luminosidade e aeração nas celas, com a extrema necessidade de substituição das grades já envelhecidas e oxidadas.