MPCE realiza palestra sobre crime de stalking e violência psicológica contra a mulher


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), realizou, na manhã desta segunda-feira (29/11), a palestra “Novos Tipos Penais: crime de stalking e de violência psicológica contra a mulher (arts. 147-A e 147-B)”. Realizada em formato virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, a palestra contou com a participação de membros, servidores e estagiários do MPCE. 

O evento teve como palestrante o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e professor de Direito Penal e de Processo Penal, Rogério Sanches Cunha, e como debatedor o promotor de Justiça do MPCE e coordenador auxiliar do Caocrim, Luís Bezerra Lima Neto. Também participaram da formação a procuradora-geral de Justiça do Estado em exercício, Ângela Gondim; a coordenadora do Ceaf, promotora de Justiça Luciana de Aquino, e o diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Plácido Rios. 

Na abertura do evento, a procuradora-geral de Justiça em exercício saudou os presentes e agradeceu o empenho do Ceaf e da ESMP na promoção de capacitações e atualizações. Ângela Gondim ainda destacou a participação do palestrante, professor Rogério Sanches Cunha. “O Ministério Público fica honrado de poder contar com seus ensinamentos, que são muito importantes para nós, porque sabemos que o senhor está sempre na vanguarda dos estudos”, ressaltou. 

No início da palestra Rogério Sanches Cunha fez uma apresentação do artigo 147-A, que trata do crime de perseguição e ressaltou que o stalking não tem como vítima somente o público feminino. “O ato de perseguição não se restringe às situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Aliás, a perseguição não se limita nem mesmo a vitimar mulheres, embora seja o mais comum”, pontuou. 

O palestrante também pontuou que o crime de stalking consiste em perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo a esfera de liberdade ou privacidade. Na sequência, o professor ainda apresentou os três requisitos que definem o stalking. 

Logo depois, Rogério Sanches Cunha falou sobre o crime de violência psicológica, destacando que este ato criminoso é caracterizado por causar dano emocional à mulher. “O tipo penal não se restringe aos âmbitos afetivo, doméstico e familiar de que trata a Lei Maria da Penha. Abrange outras formas de violência contra a mulher ocorridas no âmbito estatal ou comunitário”. O promotor de Justiça do MPSP também destacou que o crime de violência psicológica não exige reiteração de condutas e que laudos técnicos não são necessários como prova. 

Ao final da videoconferência, o coordenador auxiliar do Caocrim, promotor de Justiça Luís Bezerra Lima Neto, debateu os assuntos abordados com o palestrante convidado. A palestra desta segunda estará disponível em breve na Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF para membros, servidores e estagiários do MPCE que não conseguiram acompanhá-la de forma síncrona.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br