Ao apreciar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Eleitoral, Irapuan da Silva Dionízio Júnior, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, na sessão do dia 1º/12, a cassação dos diplomas do prefeito de Coreaú, José Edezio Vaz de Souza, da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, e do vereador eleito, Francisco Antônio de Menezes Cristino, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2020.
A sentença em primeiro grau havia sido prolatada em 10 de junho 2021, pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral, Guido de Freitas Bezerra. Além da cassação nos recursos eleitorais, o TRE-CE ainda impôs a sanção de inelegibilidade para os três nas eleições pelos oito anos subsequentes ao pleito. A decisão foi por maioria. Do acórdão, cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que os investigados tanto cometeram abuso do poder econômico, como captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Os atos ilícitos se caracterizaram na medida em que os investigados realizaram a “transmutação do voto em instrumento de comércio”, servindo-se “do poder econômico como principal via de convencimento dos eleitores, violando-se a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”. A captação ilícita de sufrágio se perfez, quando o candidato, de forma direta ou indireta, ofereceu benesse e de quantia em dinheiro em troca de votos. Esse entendimento parte das provas testemunhais e das fotografias e filmagens colacionadas aos autos da inicial.
O MPE concluiu, pedindo a decretação da inelegibilidade, cassação dos registros de candidaturas ou diplomas dos investigados e aplicação de multa no valor entre R$ 1.064,10 e R$ 53.205,00. Para o Ministério Público Eleitoral, os investigados incorreram tanto no abuso do poder econômico, como na captação ilícita de sufrágio. Para isso, afirmam “a existência de suposto esquema de compra de votos que ocorreu no Município de Coreaú, mediante pagamento com dinheiro em espécie, cujos beneficiários finais seriam José Edézio Vaz de Souza, Érika Frota Monte Coelho Cristino e Francisco Antônio Menezes Cristino, os quais seriam capazes de “abalar a lisura do pleito eleitoral e a normalidade das eleições”.
Como prova, foram juntados áudios, vídeos e uma relação de veículos com placas de fora da cidade que estariam “aparentemente, com dinheiro em espécie em seu interior, no intuito de captar ilicitamente votos de eleitores, desestabilizando o equilíbrio do pleito eleitoral”. Os então candidatos à chapa majoritária, José Edézio, Prefeito, e Érika Frota, Vice, estariam “promovendo articulações políticas junto a diversos empresários” de Coreaú, a fim de que fossem oferecidos empregos, caso esses candidatos fossem eleitos.