Fortaleza: DECON autua seis farmácias após denúncia de aumento abusivo de preços de máscaras


O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou seis das dez farmácias que foram fiscalizadas pelo órgão nesta sexta-feira (28/01). A fiscalização ocorreu após denúncia recebida pelo DECON apontar aumento abusivo dos preços das máscaras de proteção facial N95/PFF2 e cirúrgicas com tripla camada. Todos os estabelecimentos fiscalizados se localizam em Fortaleza. 

Foram autuadas, nesta sexta-feira, as farmácias Drogasil localizadas nos bairros Messejana e Montese; as farmácias Extrafarma que se situam nos bairros Benfica e Parque Manibura; a farmácia Dose Certa do bairro Messejana; e a Drogaria Farma Dantas do bairro Damas. Além da verificação dos preços, os fiscais do DECON também solicitaram aos estabelecimentos autuados cópias de documentos fiscais de compra e venda dos últimos 120 dias de todas as máscaras comercializadas no período.  

O objetivo do órgão consumerista, ao ter acesso aos dados, é analisar a variação de preço nos últimos quatro meses e verificar possível cobrança abusiva pelos itens. Além das seis farmácias autuadas, o DECON também solicitou os documentos fiscais da Droganova, localizada no bairro Damas, em virtude da farmácia, no momento da fiscalização, não dispor de estoque de máscaras. Por sua vez, três estabelecimentos fiscalizados não foram autuados por não terem apresentado irregularidades: Farmácias Pague Menos (bairro Sapiranga/Coité), Ana Farma (bairro Lagoa Redonda) e Farmácia Portela (bairro Vila União).  

Conforme o DECON, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda, em seu artigo 39, o aumento abusivo de preços e serviços, não permitindo, assim, que os estabelecimentos ganhem alguma vantagem excessiva em relação aos consumidores, o que pode se configurar como crime contra a economia popular.  A prática, com o intuito de auferir maiores lucros durante o período da pandemia de Covid-19, está sendo acompanhada e severamente punida pelo órgão consumerista.   

“É importante frisar que o momento é grave e exige solidariedade e colaboração de todos, não se admitindo que qualquer comerciante, distribuidor ou fabricante lucre de forma abusiva às custas da necessidade dos consumidores”, destaca o secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Xerez.   

O representante de órgão consumerista ressalta que em relação à liberdade de mercado, o estabelecimento pode sim se utilizar do preço que entender razoável para comercializar seus produtos, “todavia, a liberdade econômica não autoriza aumentar abusivamente os preços – especialmente quando se trata de produtos essenciais e que ajudam no combate à Covid-19 – sem que tenha havido aumento nos custos da atividade”, complementou Hugo Xerez. Diante disso, o DECON pontua que os estabelecimentos que mantiverem o preço de máscaras de proteção facial acima do preço médio de mercado serão multados.  

Cumprimento de decreto estadual  

Durante a fiscalização, o DECON também verificou se as farmácias estavam cumprindo o que determina o Decreto Estadual nº 34.513/2022, o qual torna obrigatório o uso de máscaras N95/PFF2 por trabalhadores de farmácias.   

As empresas autuadas têm até dez dias para apresentar defesa junto ao DECON. O órgão consumerista, é importante lembrar, continuará fiscalizando estabelecimentos comerciais sobre o mesmo assunto em outros municípios.  

Denúncias  

O consumidor que se deparar com algum valor de produto ou serviço que considere abusivo pode fazer sua denúncia ao DECON através dos e-mails deconce@mpce.mp.br ou decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748, de segunda a sexta, das 8h às 17h. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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