MPCE recomenda que prefeitura de Granja crie Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos com participação social 

MPCE recomenda que prefeitura de Granja crie Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos com participação social 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Granja, recomendou na última sexta-feira (22/09) que o Município de Granja adeque a administração à política ambiental para o desenvolvimento sustentável da cidade, através da criação, no prazo de 360 dias, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Conforme a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Anderson Vinícius Gomes Nogueira, o plano deve ser construído com participação política da sociedade, contemplando pelo menos o conteúdo estabelecido pelo artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, que trata do planejamento de ações voltadas à coleta seletiva e à reciclagem. 

Para isso, a prefeitura deve fazer licitação para contratar a organização que fará o plano. A contratada deverá realizar o diagnóstico dos resíduos gerados pelo município e fazer levantamento de todas as informações necessárias para o cumprimento do disposto na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O diagnóstico deverá conter informação sobre catadores, autônomos e/ou associados e um planejamento de como iniciar, em caráter emergencial, coleta seletiva em Granja. 

Ainda conforme a recomendação, a prefeitura deve criar, no prazo de 180 dias, o Programa de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Urbanos, preferencialmente com cooperativas ou associação de catadores e com dispensa de licitação. No mesmo prazo, também deve ser criado o Programa Permanente de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Recicláveis. Como parte dos programas, devem ser criados pontos de entrega de resíduos sólidos no município (ecopontos) e realizados cursos, palestras e encontros para capacitar e formar estudantes, parceiros, fornecedores e demais envolvidos no processo. Para incentivar a participação de catadores nas ações, o município deve celebrar convênios com organizações de catadores, definir dias e horários da coleta feita pela categoria e disponibilizar uma série de benefícios para os participantes (auxílio financeiro, apoio, transporte, alimentação, equipamento de trabalho e de proteção individual, educação para dependentes). 

A recomendação também define prazos e diretrizes sobre a elaboração e implementação do Plano de Gestão Compartilhada da Central de Manejo de Resíduos, do Sistema de Logística Reversa, das políticas públicas sustentáveis que promovam educação ambiental e de um programa efetivo para erradicação de lixões e recuperação das áreas degradadas. O atendimento a todos os itens da recomendação deve ser comprovado por meio de relatório acompanhado de documentos, em 30 dias após o vencimento de cada prazo. Caso as medidas não sejam atendidas, a prefeitura deve justificar formalmente a razão de não acatar a orientação do Ministério Público Estadual. A não observância da recomendação poderá ensejar a propositura de ação civil pública por parte do MPCE. 

ascom

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