Após ação do MP, Justiça suspende reintegração de posse em terreno até que Município de Fortaleza apresente solução para reassentamento de famílias

Após ação do MP, Justiça suspende reintegração de posse em terreno até que Município de Fortaleza apresente solução para reassentamento de famílias

A 10ª Vara Cível de Fortaleza acatou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Capital, e suspendeu a reintegração de posse de um terreno localizado no bairro Jardim Iracema até que o Município de Fortaleza apresente uma solução viável ao reassentamento das famílias que lá residem. Na decisão, a Justiça levou em consideração a Recomendação nº 90, de 2 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas na solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia da Covid-19.

Conforme a 8ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a ação de reintegração de posse em questão foi julgada procedente e confirmada em segunda instância. No entanto, não foi promovido o cumprimento da sentença até então, de modo que o Ministério Público foi intimado para acompanhar o cumprimento da medida. Em parecer à Justiça, o MPCE reforçou que o processo já se arrasta há mais de 20 anos, sem que tenha havido a reintegração da posse do terreno, entendendo, assim, que as pessoas que ali residem já estão estabelecidas há muitos anos no espaço, desenvolvendo relações de vizinhança, de crédito e de solidariedade na área.

Diante disso, o MP Estadual, incumbido da defesa ao direito fundamental à moradia, requereu a intimação do Município de Fortaleza para se manifestar nos autos do processo acerca da existência de uma política habitacional voltada para o atendimento dos moradores do local objeto da reintegração e pediu a suspensão da execução do mandado de reintegração de posse até que haja uma solução para a questão habitacional envolvendo a demanda.

Atendendo ao pedido do MPCE, o juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza pontuou que, de fato, há uma consolidação das construções e ressaltou a pertinência da Recomendação nº 90 do CNJ. Por isso, a Justiça entendeu que o cumprimento da medida de reintegração acarretaria no desalojamento de ocupação coletiva, colocando diversas famílias em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.

Assim, o Poder Judiciário determinou a suspensão da execução da reintegração de posse pelo período que perdurar as medidas de proteção e combate à pandemia da Covid-19 e a formação de comissão, a ser composta pelo proprietário, Procuradoria do Estado, Procuradoria do Município, Ministério Público e Defensoria Pública (na condição de custos vulnerabilis), para traçar o plano de remoção a fim de garantir o direito à moradia da comunidade afetada e o direito à propriedade do dono do terreno.

ascom

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

imprensa@mpce.mp.br