Após ação do MPCE, Justiça determina que Município de São Benedito oferte políticas públicas para pessoas com autismo

Após ação do MPCE, Justiça determina que Município de São Benedito oferte políticas públicas para pessoas com autismo

A 2° Vara da Comarca de São Benedito acatou nesta terça-feira (17/01) pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), feito pela 1° Promotoria de Justiça de São Benedito, para que o Município oferte, no prazo de 30 dias, monitores capacitados para o acompanhamento individual dos estudantes da rede municipal com transtorno do espectro autista (TEA). Além disso, a Justiça ordenou acompanhamento multiprofissional dos usuários mediante equipe com psicólogo, psicopedagogo, fonoterapeuta e neuropsicólogo e implemente o plano de gestão que assegure a oferta dos profissionais de forma continua. Por fim, o Poder Judiciário determina que o Município organize e estruture a Rede de Atenção Psicossocial da cidade, conforme recomendações do Ministério da Saúde.  

Para efetivar o cumprimento, a Comarca estabelece ainda que a administração municipal se abstenha de realizar ou patrocinar eventos que envolvam publicidade institucional de programas de governo, inclusive carnaval, até o cumprimento integral de medida, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (limitado a R$ 1.000.000,00). Caso a determinação judicial não seja atendida no prazo, será incidido multa diária no valor de R$ 1.000,00 (limitado a R$ 100.000,00) sobre o patrimônio pessoal do chefe do executivo de São Benedito, devendo a multa ser revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID).  

Segundo apuração do MPCE, em setembro do ano passado foi constatada a ausência de fonoterapeuta, psicoterapeuta e psicopedagogo e terapeuta ocupacional em São Benedito. Após diversas denúncias por parte dos genitores de crianças e adolescentes com TEA, os quais relataram falta de monitores nas escolas e de profissionais no serviço municipal de saúde para realização das terapias necessárias, foi instaurado procedimento pelo MPCE para resolver a questão extrajudicialmente junto à Prefeitura. Porém, o Munícipio insistiu na narrativa de que não disponibilizava os profissionais devido à escassez no mercado de trabalho e ao grande volume da demanda.   

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”. Ainda conforme a legislação, “é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência e incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar acompanhar e avaliar a oferta de profissionais de apoio escolar”.  

ascom

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